A lei que determina o tempo máximo de espera por atendimento nos bancos, conhecida como lei da fila, passou a valer também para os correios. O deputado estadual Carlos Minc (Sem Partido) propôs o projeto de lei 1.731/16, que foi aprovado pela Alerj, mas vetado pelo governador Pezão. Na sessão da última quarta-feira os deputados derrubaram o veto.
A nova lei modifica o texto da antiga. Na verdade, toda a legislação de atendimento bancário do estado está reunida na Lei 4.223/2003, que é atualizada sempre que uma nova proposta é aprovada. Com a derrubada do veto, o artigo que trata do tempo de espera por atendimento passa a ter nova redação. A mudança atinge tanto as agências próprias dos Correios, quanto as franqueadas.
O objetivo da lei não é apenas melhorar o atendimento, mas também preservar os empregos dos trabalhadores. O texto especifica claramente que os estabelecimentos bancários e dos Correios devem dispor de pessoal suficiente para atender os clientes dentro do tempo máximo determinado. Com a ameaça de privatização dos correios e os PDVs dentro da instituição, esta lei é especialmente oportuna.
Vale lembrar que a lei da fila não especifica o tempo máximo para atendimento somente nos caixas, mas também nas gerências.