Caixa quer mudar regras do Saúde Caixa

Sob alegação de que precisa se adequar as regras estabelecidas pelo Basileia 3, a Caixa Econômica Federal está empenhada em mudar o modelo de custeio do Saúde Caixa. Para isso, poderá, inclusive, mudar o estatuto da empresa, estabelecendo um teto de 6,5% da folha de pagamento anual como limitador para despesas com o plano. O anúncio oficial desta medida foi feito durante a negociação da mesa permanente com o banco, na última quinta-feira (26).

Atualmente contemplada pelo ACT, cuja vigência vai até 31 de agosto de 2018, a regra de custeio do Saúde Caixa prevê que os procedimentos assistenciais sejam custeados em 70% pelo banco e 30% pelo conjunto dos trabalhadores.

Com esta medida, seriam liberados valores do provisionamento da Caixa, o que contribuiria na manutenção das linhas de crédito e no cumprimento das regras de Basilea 3. Em contrapartida, a Caixa asseguraria a manutenção da forma de custeio do plano do Saúde Caixa como o modelo 70-30 e o teto da co-participação até janeiro de 2019. A proposta também inclui tornar o Conselho de Usuários mais efetivo na gestão. A Caixa também se comprometeu a fazer a segregação contábil dos valores do plano, demonstrando as despesas especificadas. “Na reunião de terça-feira, o Comando avaliou a proposta e concluiu que é necessário que a Caixa dê mais garantias do que as apresentadas, como a necessidades do conselho de usuários ser deliberativo e que este acordo proíba o reajuste por um prazo além de janeiro de 2019”, relata Luiz Ricardo Maggi, representante da Fetraf-RJ/ES na CEE/Caixa. “Também avaliamos que as mudanças propostas são drásticas e exigem reflexão mais cuidadosa. Portanto, reivindicamos uma nova reunião, na próxima semana”, acrescentou o dirigente.

Desconto, fechamento e cartazes

A Caixa informou que vai reverter os reflexos, na ficha funcional, das paralisações dos dias 15 de março, 28 abril e 30 de  junho. Mas o banco ainda não respondeu positivamente à reivindicação de devolução dos valores descontados.

Outro ponto negociado foi a questão do fechamento de agências. A Caixa se comprometeu a informar aos respectivos sindicatos quais unidades serão fechadas assim que enviar o comunicado às superintendências regionais. Esta medida é importante para os trabalhadores porque que garante um prazo de 60 dias até o encerramento das atividades.

Antes da negociação começar, já dentro da sala, os dirigentes fizeram um ato em defesa da Caixa 100% Pública, exibindo cartazes da campanha e chegando a entregar um deles, em mãos, ao diretor de Gestão de Pessoas, José Umberto Pereira.

Temporários e descomissionamentos

A CEE reivindicou a revogação do normativo RH 037, que prevê a contratação de bancários temporários, sem realização de concurso público. Os representantes afirmaram que o banco não tem intenção de usar o normativo para contratar temporários ou terceirizados, mas que o normativo não será revogado. A justificativa é a suposta necessidade de cumprir a nova legislação trabalhista que entra em vigor em novembro.

Atendendo às reivindicações do movimento, a Caixa apresentou, durante a reunião, dados sobre os descomissionamentos efetivados em 2017. Foi informado que 24 empregados foram descomissionados segundo o motivo 952 – conquistado em mesa de negociação – que estabelece prazo de 730 dias para efetivação da retirada da comissão e ainda dá 60 dias de estabilidade na função. Mais 369 empregados perderam a comissão pelo motivo 008, ou seja, a critério do gestor, sendo que menos de 50% incorporaram função. “Somente uma minoria foi descomissionada de acordo com os critérios negociados em mesa. Os descomissionamentos sem nenhum critério continuam sendo maioria, o que contraria os acordos firmados entre o banco e o movimento sindical. Insistimos na completa eliminação dos descomissionamentos arbitrários”, critica Maggi.

Compromisso

Em vias de enfrentar as mudanças que a reforma trabalhista impõe a partir de novembro, os dirigentes sindicais estão se adiantando e reivindicando a assinatura de um Termo de Compromisso entre os bancos e o movimento sindical. O objetivo do documento é assegurar que nenhuma negociação será feita sem a participação dos sindicatos.

Durante a reunião da CEE/Caixa com a representação da empresa, os dirigentes sindicais entregaram o Termo de Compromisso. Confira a íntegra do documento:

 

Termo de Compromisso

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO CONTRAF

 

As partes ajustam entre si:

1º. Todas as negociações dos bancários serão feitas exclusivamente com os sindicatos.

2º. O Acordo Coletivo de Trabalho é válido e aplicável a todos os empregados da Caixa Econômica Federal, independente de faixa de escolaridade e de salário em que se enquadram.

3º. A CAIXA não contratará trabalhadores terceirizados em atividades fim, bem como não empregará por intermédio de contratos de autônomos, intermitentes, temporários, a tempo parcial e 12×36, assim resguardando pelo cumprimento do artigo 37, II da Constituição Federal e do artigo 224 da CLT.

4º. Todas as homologações de desligamentos serão feitas nos sindicatos, reiterando a cláusula quadragésima primeira do Acordo Coletivo de Trabalho.

5º. Todos os trabalhadores que prestam serviço em favor da cadeia de valores, em que integrante a Caixa Econômica Federal, são representados pelos sindicatos de bancários.

6º. O empregador é responsável pelas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, seja ele interno ou externo.

7º. A jornada de trabalho, pausas e intervalos são consideradas como norma de saúde, higiene e segurança do trabalho.

8º. Os dirigentes sindicais terão livre acesso a todos os locais de trabalho.

9º. Todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho estarão asseguradas após a data base e permanecerão as suas vigências até a celebração de nova acordo coletivo.

10º. A Caixa Econômica Federal respeitará e garantirá a aplicação das normas internas, RH 151 e RH 184, quanto as hipóteses de incorporações da gratificação de função quando do descomissionamento da função, preservando os direitos adquiridos.

  1. A PLR não será parcelada em mais de duas vezes.
  2. Não será feita rescisão de contrato de trabalho de comum acordo no formato previsto na lei 13.467/2017.
  3. Não haverá compensação de banco de horas, sem negociação coletiva.
  4. A Caixa Econômica Federal respeitará e exigirá o cumprimento os intervalos de repouso e de alimentação, de quinze minutos e mínimo de uma hora, respectivamente, para aos jornadas de até seis e acima de seis horas.
  5. As férias anuais não serão parceladas em mais de duas vezes.
  6. Não será utilizado o artigo 223 e incisos da Lei 13.467/2017 que limita a liberdade de expressão dos sindicatos e dos trabalhadores.
  7. O salário não será pago em prêmios ou por produtividade.
  8. Não farão a quitação anual de passivos na forma prevista na lei 13.467/2017.
  9. Não será constituída comissão de representantes de empregados não vinculadas ao sindicato, haja vista a previsão em Acordo Coletivo de Trabalho dos delegados sindicais.

 

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO CONTRAF

COMISSÃO EXECUTIVA DE EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL