Em dezembro/2014 o Itaú dispensou indevidamente uma bancária que havia sido vítima de sequestro em 2009, quando atuava em uma agência do município do RJ e realizava visitas a clientes.
O evento causou uma série de danos à saúde da bancária, que foi afastada do trabalho, gozou de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho e, posteriormente, passou por programa de reabilitação profissional no INSS, passando a integrar a cota legal de segurados reabilitados, prevista no art. 93, § 1º, da Lei 8.213/91.
Já transferida para Teresópolis, a bancária teve outros afastamentos em razão da reincidência dos problemas motivados pelo sequestro, até ser dispensada em
dezembro/2014.
Imediatamente o DEPJUR do Sindicato concedeu todo apoio à trabalhadora e ingressou com Reclamação Trabalhista para anular a dispensa e restabelecer o contrato de trabalho, alegando que a dispensa foi indevida porque não houve a contração prévia de outro trabalhador em condição semelhante e nem a comprovação de que o Itaú cumpre a cota legal prevista no art. 93, IV, da Lei 8.213/91, de manter em seus quadros 5% de trabalhadores deficientes físicos habilitados ou segurados reabilitados.
A vitória foi obtida em primeira e segunda instâncias, tendo o Itaú ainda interposto recurso para o TST, cujo
seguimento foi negado.
Após 40 meses de discussão judicial, a bancária foi reintegrada aos quadros do Itaú, sendo realocada em função que exercia, e irá receber todos os direitos suprimidos indevidamente durante o período de afastamento, tais como salários, 13º salários, férias +1/3, tickets refeição, alimentação e 13ª cesta alimentação, PLR e PCR, FGTS, tudo corrigido monetariamente.
Na decisão que determinou a reintegração, proferida pelo Juiz Titular da 1ª VT/Teresópolis, também houve a condenação do Itaú ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 120.000,00, a qual foi mantida em segunda instância.
Na avaliação do DEPJUR do Sindicato, esta foi mais uma grande vitória da categoria e não foi a única, tendo em vista que existem vários outros bancários(as) reintegrados(as) não só no Itaú, mas em vários outros bancos com agência na base de Teresópolis.
O Escritório de Advocacia Jefferson Faria Soares, conveniado ao SindBancários Teresópolis, patrocinou a ação.
Fonte: Seeb-Teresópolis