Lei institui feriado bancário na quarta-feira de cinzas no RJ

Foi aprovado nesta terça-feira (25) na Alerj, em segunda votação, o projeto de lei 3433/17, que institui feriado bancário na quarta-feira de cinzas. O PL foi proposto pelos deputados André Ceciliano (PT) e Gilberto Palmares (PT) em setembro do ano passado e tramitou sem sofrer alterações. Além de instituir o não funcionamento das agências bancárias em todo o estado, a lei também determina que o vencimento de quaisquer documentos seja adiado automaticamente para o primeiro dia útil após o feriado.

Agora o projeto tem 15 dias úteis para receber sanção do governador, e passa a valer logo em seguida. Caso o PL aprovado pelos deputados seja vetado no todo ou em parte, pelo Executivo, a Alerj poderá colocar em votação a derrubada do veto. Caso isto aconteça, pode levar mais algum tempo para que a lei entre em vigor.

Na justificativa do projeto, os deputados destacam que a volta para casa após o carnaval sempre é marcada por congestionamentos e contratempos e que suspender o funcionamento das agências bancárias neste dia será vantajoso para a população. O pagamento de títulos e boletos na quarta-feira de cinzas sempre foi um transtorno para os habitantes do estado e o objetivo da lei é facilitar a vida da população.

É importante destacar que provavelmente este feriado bancário será questionado pela Febraban, já que somente feriados nacionais e algumas datas regionais definidas pelo Banco Central podem ser consideradas dias não úteis. As normas do Banco Central não têm força de lei e, portanto, devem prevalecer quaisquer leis locais aprovadas em câmaras de vereadores ou assembleias legislativas. Por sorte, há bastante tempo até o carnaval de 2019.

 

Fonte: Fetraf-RJ/ES