Em agosto/2018 o Banco Santander dispensou uma bancária que havia sido afastada do trabalho pelo INSS, encaminhada à reabilitação profissional e retornou ao trabalho na cota de segurados reabilitados e/ou de deficientes habilitados, passando a contar com a proteção coletiva prevista no art. 93, da Lei 8.213/91.
Imediatamente o Departamento Jurídico do Sindicato concedeu todo apoio à trabalhadora e ingressou com Reclamação Trabalhista para anular a dispensa e restabelecer o contrato de trabalho, alegando que a dispensa foi indevida porque não houve a contração prévia de outro trabalhador em condição semelhante e nem a comprovação de que o Santander cumpre a cota legal prevista no art. 93, IV, da Lei 8.213/91, de manter em seus quadros 5% de trabalhadores deficientes físicos habilitados ou segurados reabilitados.
A reclamatória foi patrocinada pelo escritório conveniado ao sindicato – JEFFERSON FARIA SOARES ADVOCACIA -, que obteve êxito em anular a dispensa e reintegrar a trabalhadora oito meses após a ruptura do contrato.
Na decisão que determinou a reintegração, proferida pelo Juiz substituto da 1ª VT/Teresópolis, também houve a condenação do Santander ao pagamento de todos os direitos previstos na CLT e na CCT durante o período de afastamento considerado indevido, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
Da decisão, ainda cabe recurso, mas durante o curso do processo a bancária será mantida em seu posto de trabalho.
Na avaliação do DEPJUR do Sindicato, esta foi mais uma grande vitória da categoria e não foi a única, tendo em vista que existem vários outros bancários(as) reintegrados(as) em vários outros bancos com agência na base de Teresópolis, inclusive mais duas reintegrações vitoriosas de bancários do Santander, que também estão por ocorrer. Fonte: departamento jurídico do seeb Tresópolis