No dia 8 de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher. A data está relacionada à luta grevista de mulheres trabalhadoras[1] por melhores condições de emprego, salários e vida. Desde os primeiros movimentos paredistas até agora, as mulheres conseguiram avanços no que diz respeito ao direito de inserir-se no mercado de trabalho. Porém, apesar disso, a desigualdade de condições de trabalho entre homens e mulheres ainda se faz bastante perceptível. Uma de suas maiores manifestações se traduz nas expressivas disparidades salariais.
De acordo com os dados de 2012 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo IBGE, as mulheres brasileiras ocupadas recebiam como fruto de seu trabalho R$ 1.116 mensais, em média. Este valor corresponde a 70 % do valor médio de R$ 1.589 percebido pelos homens no mesmo ano.
No estado do Rio de Janeiro, apesar das remunerações médias serem superiores à média nacional, a disparidade entre homens e mulheres persiste. Enquanto o rendimento médio mensal dos homens ocupados era de R$ 1.939, no ano de 2012, as mulheres ocupadas percebiam R$ 1.394 mensais, ou seja, 72 % do valor recebido pelos trabalhadores do sexo masculino.
Os dados da PNAD referentes à distribuição salarial evidenciam ainda mais o problema. No Brasil, em 2012, 28 % dos ocupados recebiam até um salário mínimo (R$ 622 a época). Dentre os homens, 24 % recebiam salários até este valor e entre as mulheres esta proporção chegava a 33 % . No Rio de Janeiro, novamente o fenômeno se repete, sendo a disparidade ainda maior. Enquanto 13 % dos homens recebiam até um salário mínimo, entre as mulheres este número chegava a 28 % .
Os baixos salários praticados no Brasil são um problema para toda a classe trabalhadora, sendo ainda mais agudo para as mulheres. Em 2012, do total de brasileiros ocupados 62 % recebiam rendimentos de até dois salários mínimos (R$ 1.244,00). Considerando apenas as mulheres, 67 % das ocupadas recebiam rendimentos menores ou iguais a este valor. Dos trabalhadores fluminenses, 58 % dos ocupados não recebiam mais do que dois salários mínimos – percentual ainda muito elevado, porém melhor do que a média nacional. Entretanto, no caso das mulheres fluminenses, repetem-se os mesmos 67 % de ocupadas com rendimentos de até dois salários mínimos.
As diferenças salariais são sintomáticas de outras disparidades. As mulheres ascendem menos a cargos de direção e chefia, estão mais inseridas em formas precárias de ocupação e também em atividades que ainda carecem do reconhecimento tanto social quanto econômico de sua importância, como por exemplo, nos serviços de cuidado domiciliar de doentes, idosos e crianças[2].
A negociação coletiva, instância que possibilita avanços em relação à legislação, têm sido um importante espaço de discussão e implementação de ações que podem permitir o questionamento da natureza assimétrica das condições de trabalho por gênero e também o avanço em direção ao seu enfrentamento. De acordo com a pesquisa SACC-DIEESE, no que se refere ao trabalho da mulher e às questões de gênero, verifica-se desde o inicio dos anos 2000 um aumento do número de cláusulas nos contratos coletivos de trabalho. No tocante aos avanços percebidos nesse período, destacam-se as cláusulas relativas à gestação (estabilidade da gestante) e as cláusulas de garantias da maternidade e paternidade (creche, acompanhamento dos filhos e licença paternidade).
Portanto, se faz necessária e urgente a mobilização do movimento sindical brasileiro em torno das lutas e medidas de enfrentamento das questões de gênero no mercado de trabalho nacional, com objetivo de ampliar os avanços nas condições de trabalho da mulher, além de buscar a igualdade de oportunidades de ingresso e ascensão profissional no mercado de trabalho.
Distribuição das pessoas ocupadas na semana de referência, por classes de rendimento
mensal do trabalho (em salários mínimos de 2012 – R$ 622,00), segundo o sexo
Estado do Rio de Janeiro – 2012 (em % )
Fonte: IBGE – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, 2012.
[1] Há controvérsias sobre a origem do Dia Internacional da Mulher. Uns atribuem a manifestações de trabalhadoras russas em 1917, que teria culminado na Revolução Russa. Outros atribuem a outro movimento grevista, mas desta vez nos Estados Unidos, em 1857, sufocado com a morte de mais de 100 trabalhadoras presas e incendiadas numa fábrica de tecidos.
[2] A este respeito a socióloga brasileira Helena Hirata diz que a inserção feminina em atividades para as quais as mulheres possuem apenas “qualidades” inatas ou naturais e não qualificações adquiridas pela formação profissional desvaloriza o trabalho feminino (HIRATA, Helena. A precarização e a divisão internacional e sexual do trabalho. Sociologias, vol. 11, núm. 21, junho, 2009, pp. 24-41. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, Brasil).
Fonte: Dieese-RJ