O Sindicato dos Bancários de Nova Friburgo e Região, que faz parte da base de Sindicatos da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, reintegrou um bancário do Banco Itaú.
O banco havia dispensado o funcionário que se encontrava inapto para o desempenho de suas funções estando, inclusive, fazendo gozo do benefício acidentário (B91) e com cirurgia marcada.
O bancário, ao ser informado da demissão, buscou atendimento no Sindicato. Após recorrer à justiça, a 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, proferiu sentença favorável ao funcionário, que foi reintegrado aos quadros da empresa, com as mesmas condições anteriores à sua demissão, bem como os direitos e benefícios referentes ao seu contrato de trabalho.
Na ação processual, foi comprovado que o empregado, no momento de sua dispensa, estava com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo Sindicato. E que, no curso do seu aviso prévio, ocorreu a emissão do atestado médico, apontando a necessidade de seu afastamento por 15 dias, a realização de procedimento cirúrgico para o tratamento da enfermidade e a concessão do benefício de auxílio doença acidentário pelo INSS.
Segundo o Juiz, como foi comprovada a inaptidão do bancário para o exercício de suas funções, há ilegalidade na sua demissão e com “o contrato de trabalho celebrado entre as partes suspenso, sua dispensa está anulada”.
Assim, o Itaú Unibanco foi intimado a readmitir o funcionário.
Fonte: SEEB/Nova Friburgo