A Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público conseguiu uma liminar na 3ª Vara Empresarial que garante o direito dos consumidores de trocarem do plano pós-pago para o pré-pago sem perder o número do telefone. A decisão vale para todo o país e a multa por descumprimento é de R$ 5 mil.
Caso a empresa se recuse a cumprir a decisão, o consumidor pode fazer um registro de ocorrência na delegacia ou enviar uma carta com aviso de recebimento para a empresa pedindo que o número seja mantido e estabelecendo um prazo para a resposta.O Ministério Público do Rio recebe essa documentação e aplica multa à empresa infratora.
A Claro e a Tim afirmaram que não impõem troca de número para a mudança de plano. Vivo e Oi informaram que ainda não foram notificadas oficialmente da decisão.
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