SAIU NO JORNAL O DIA

Na seção ‘Opinião’, na sexta-feira (dia 02), sobre o debate: Bancos devem seguir o CDC?

“Filas e altas tarifas – Criado pela Lei 8.078 com o intuito de proteger os cidadãos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um instrumento moderno e importante para garantir direitos básicos da população. Mas vem sendo ignorado pelos bancos, com o argumento de que quem regula o sistema financeiro brasileiro é o Banco Central.

Balanços recentes dos bancos mostram os maiores lucros da história, boa parte advinda da cobrança abusiva de tarifas, cujos valores foram quadruplicados de 1994 a 2000. Em contraponto, os serviços prestados vêm decaindo. As demissões em massa de bancários empurram os clientes para filas longas e o auto-atendimento.

As leis municipais e estaduais de limitação do tempo de espera nas filas são simplesmente ignoradas pelos bancos. Com isso, clientes e usuários ficam expostos à violência que ronda os caixas eletrônicos, e os bancos se negam a assumir a responsabilidade. São cada vez mais freqüentes os crimes eletrônicos, havendo até quadrilhas especializadas nesses delitos.

Forçados pelos bancos ao uso quase obrigatório de meios eletrônicos diversos para a sua movimentação bancária, os clientes ficam expostos à clonagem de cartões, cópias de senhas e a outras modalidades de crimes.

Sem o amparo do Código de Defesa do Consumidor, a população fica inteiramente à mercê da ganância dos banqueiros, que se recusam a reconhecer a sua responsabilidade sobre esses prejuízos financeiros sofridos pelos mesmos. A Justiça tem sido o caminho para a solução desses conflitos, e sem o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra lei mais abrangente que regule o sistema, a derrota do consumidor de serviços bancários será líquida e certa.”


Fabiano Paulo Júnior, presidente da FEEB RJ/ES

 

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