A Reclamação Trabalhista do Sindicato de Teresópolis contra o Banco do Brasil (BB) foi ajuizada em setembro de 1999, por causa de uma alteração unilateral no contrato de trabalho dos empregados lotados na agência do BB da cidade.
O intervalo de 15 minutos ao qual os funcionários que trabalham seis horas têm direito eram computados dentro da jornada de seis horas até a implantação, em 1999, do ponto eletrônico, quando o intervalo passou a ser contado fora da jornada de trabalho dos bancários.
Na ocasião, o Sindicato entendeu que ocorreu alteração unilateral no contrato de trabalho, que causou prejuízos aos bancários. Agora, o Sindicato obteve uma sentença favorável no Tribunal Regional do Trabalho, que garante o direito dos funcionários de seis horas do BB de ter os 15 minutos de intervalo incluídos na jornada de trabalho.
Como há a necessidade de indicação de Perito Assistente para elaborar os cálculos de liquidação, o Sindicato fará, no início do próximo ano, uma reunião com os funcionários do BB para esclarecer os rumos do processo.
(Com informações do Seeb Teresópolis)
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