A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma companhia aérea a indenizar com R$ 2,5 mil, por danos morais, um passageiro que foi impedido em Paris de embarcar para o Brasil, apesar de ter adquirido a passagem. Depois de fazer o check in e despachar sua bagagem, a companhia o informou que não poderia embarcar, porque o avião estava lotado. A esposa do passageiro embarcou e sua bagagem foi despachada para o Brasil, deixando-o sem seus pertences, inclusive medicamentos de uso constante.
A empresa apelou à 13ª Câmara Cível com relação ao pagamento de honorários, por entender que o valor deveria ser proporcionalmente dividido entre as partes. O passageiro reivindicou o aumento do valor da indenização. Mas a decisão dos desembargadores foi de que a quantia fixada pela primeira instância é suficiente para ressarcir o incômodo sofrido pelo passageiro e de que a empresa deverá arcar com os honorários advocatícios.
(Fonte: Invertia, com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
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