Os bancos terão que pagar cheques sem fundos de até R$ 150 emitidos por seus clientes caso seja aprovado o Projeto de Lei 6236/05, do deputado Renato Casagrande (PSB-ES). A proposta prevê que o limite de R$ 150 por cheque seja atualizado periodicamente, mas não menciona prazos. “Até agora, somente as pessoas físicas e jurídicas têm assumido o risco da circulação do cheque, mas é razoável que o risco seja compartilhado com os bancos”, afirma o deputado.
De acordo com a proposta, se dois ou mais cheques sem fundos forem apresentados simultaneamente, terá preferência o de emissão mais antiga e, se da mesma data, o de número inferior.
Cobrança
Casagrande destaca que o banco não estará impedido de tomar medidas judiciais ou extrajudiciais contra o emissor do cheque sem fundos. O deputado lembra que as instituições bancárias têm mais informações e estão mais bem aparelhadas que os pequenos e microempresários para efetuar a cobrança dos valores devidos. “Com a cobrança, o banco não tem prejuízo algum”, explica.
Para o deputado, a responsabilização do banco é razoável porque a entrega dos talões de cheques a seus clientes é feita a seu exclusivo critério.
Tramitação
O PL 6236/05 tramita conjuntamente com o PL 4780/98, que institui um limite máximo a ser garantido pelo banco por cada cheque emitido. As propostas estão sendo analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação em Plenário.
(Fonte: Agência Câmara – em 30/jan)
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