AVANÇA A LUTA CONTRA AS ALTAS PROGRAMADAS

Depois de pressão do Sindicato, ministro interino da Previdência anuncia decisão que assegura direito dos trabalhadores


Ainda não é o fim das famigeradas Altas Programas, mas a decisão anunciada na terça, dia 21, pelo ministro interino da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, durante reunião com o Sindicato e representantes de outras entidades, significa uma grande vitória de todos os trabalhadores.


A novidade é a criação do Pedido de Prorrogação (PP), que permite um número ilimitado de adiamentos da licença por motivos de saúde.


Uma inovação que interfere positivamente no procedimento de peritos do INSS, que até agora “adivinhavam” o dia em que o bancário afastado por doença ocupacional estaria apto a voltar ao trabalho.


Até hoje, se o trabalhador não tem condições de retomar suas funções na data prevista, a última alternativa é entrar com um Pedido de Reconsideração (PR), o que leva até seis meses para ser respondido – período em que o cidadão fica sem receber qualquer benefício. Além disso, se a nova perícia for negativa a pessoa é obrigada a retornar ao trabalho, mesmo doente. Quando é positiva, é definida uma nova alta programada, só que então não é mais possível utilizar um novo Pedido de Reconsideração. Sobra, como alternativa, um Recurso Administrativo.


“Como este recurso demora até dois anos para ser considerado, o trabalhador na prática não tem saída, precisa voltar ao trabalho mesmo sem condições”, explica a diretora do Sindicato Rita Berlofa.


O que muda – Com a mudança, o trabalhador pode entrar com Pedido de Prorrogação a partir de 30 dias antes da alta prevista, quantas vezes for necessário. Se for rejeitado, ele pode fazer um Pedido de Reconsideração que, se constar a incapacidade, o remete a quantas PPs forem necessárias. E ainda, caso a decisão sobre o Pedido de Reconsideração seja negativa, resta ao trabalhador o Recurso Administrativo que, se for favorável, faz o processo retornar ao esquema de prorrogações.


O ministro informou que o novo sistema só deve começar a valer em meados de abril, tempo necessário para serem efetuados alguns ajustes.


ENTENDA O DEBATE DAS ALTAS PROGRAMADAS


Como era


O trabalhador entrava no INSS com o requerimento de benefício. Se fosse aprovado, o perito fazia os exames e “previa” a data de retorno ao trabalho em até seis meses. Se, ao se aproximar a data, o trabalhador ainda estava incapacitado, ele fazia um Pedido de Reconsideração (PR). Não era possível solicitar novo PR quando a segunda alta programada expirava. Só restava voltar ao trabalho ou recorrer aos recursos Administrativo e Judicial.


Como vai ficar


Foi criado o Pedido de Prorrogação (PP), que deve ser solicitado a partir de 30 dias antes da alta programada vencer. Tal recurso pode ser usado quantas vezes for necessário, até a recuperação plena do trabalhador. No caso de, em algum momento, o PP não ser aceito, ainda é possível recorrer ao Pedido de Reconsideração. Em caso de aprovação desse pedido, o processo retorna para o esquema de Pedidos de Prorrogação ilimitados.

Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região