Órgãos do Governo Federal terão de disponibilizar na rede mundial de computadores informações referentes à gestão dos recursos públicos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20/03, e está consubstanciada na Portaria Interministerial nº 140, assinada pelo ministro interino do Controle da Transparência, Jorge Hage Sobrinho, e pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.
Com a regra, a Página da Transparência Pública [www.transparência.gov.br] deverá ser implementada com dados relativos a licitações públicas, contratações, convênios e informações sobre diárias e passagens relativas a cada órgão. Com exceção das informações sobre licitações públicas, que deverão ser atualizadas semanalmente, as demais deverão passar por atualizações quinzenais.
Iniciativa
A ação é uma iniciativa conjunta entre a Controladoria Geral da União (CGU) e o Ministério do Planejamento, que irá desenvolver o modelo das páginas por meio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Essas páginas serão disponibilizadas aos órgãos públicos, além de um banco de dados para o cadastro das novas informações que formarão o conteúdo do novo sítio.
O prazo para que a CGU e o Ministério do Planejamento disponibilizem esses conteúdos aos órgãos é de 60 dias. Os órgãos da Administração Direta terão mais 30 dias para implementar a Página da Transparência e os da Administração Indireta mais 60 dias. A iniciativa busca ampliar a transparência do Estado brasileiro ao qualificar a qualidade das informações sobre a gestão dos recursos públicos disponibilizadas aos cidadãos.
“Maior controle social”
Segundo o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, as tecnologias da informação potencializam a promoção da transparência pública porque permitem dar visibilidade às informações que antes ficavam restritas ao conhecimento de gestores públicos e que agora podem ser disponibilizadas on-line para o acesso de todos.
“O crescimento das informações em rede leva ao aumento da transparência e à diminuição da burocracia estatal. Com isso, há um maior controle social sobre o Estado que contribui para a democratização do processo decisório e para uma maior efetividade da ação governamental”, destacou Santanna.
“Simplicidade”
A Página da Transparência deverá apresentar as informações de maneira simples, com recursos de navegação intuitivos a qualquer cidadão, independente de senhas ou conhecimentos específicos de informática.
Todo o conteúdo técnico deverá ser precedido de texto introdutório e, sempre que possível, acompanhado de notas explicativas, na forma de dicas de tela. Também deverão ser apresentados com as respectivas fontes e datas da última atualização.
Fonte: Agência DIAP