Nesta quinta-feira, 16 de fevereiro, o Sindicato dos Bancários de Três Rios e Região, filiado à Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf-RJ/ES), reintegrou mais uma funcionária do Banco Itaú.
A bancária estava grávida (com 6 semana de gestação) quando foi demitida. Mas, conforme o Artigo 391-A da CLT, é garantida a estabilidade gestante à empregada que fica grávida, ainda que durante o aviso prévio.
A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que, além de declarar nula a dispensa da funcionária, condenou o banco ao pagamento de indenização.
*com informações do SEEB Três Rios e Região