O deputado Inocêncio Oliveira vai recorrer da decisão da Justiça Trabalhista do Maranhão que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil a trabalhadores que prestaram serviços em sua fazenda, no Maranhão. A informação é do advogado do parlamentar, João Agripinio.
A decisão de ontem (29) do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da denúncia de prática de trabalho semelhante ao escravo, invalida a obrigação de Agripinio pagar qualquer indenização. “Ele já pagou R$ 200 mil de direitos trabalhistas na época, aos 32 trabalhadores contratados para fazer o serviço temporário de preparação do pasto. A prática da contratação temporária, aliás, feita por procuradores chamados ‘gatos’, é muito comum no Nordeste”, afirmou Agripino. O advogado vai recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Maranhão assim que a decisão judicial, proferida em segunda instância, for publicada. “O julgamento foi há dois meses, mas ainda não publicaram”, disse.
Agripino explicou que usará o instrumento jurídico conhecido como ‘embargo de declaração’, pelo qual pedirá esclarecimentos que fundamentam a decisão dos juízes. Ele questionará o fato dos magistrados terem condenado o deputado Inocêncio Oliveira por crime de trabalho degradante, figura que segundo o advogado, não existe no universo jurídico do direito trabalhista. “Como condenar meu cliente por um crime que não existe e, baseado nisso, diminuir a indenização definida no valor de R$ 300 mil na primeira instância?”, indagou Agripino.
A denúncia contra Inocêncio de prática de trabalho escravo chegou ao STF em 2003, encaminhada pelo procurador-geral da República, Geraldo Fonteles. Na época, Fonteles decidiu reabrir processo arquivado em 2001, pelo então procurador Geraldo Brindeiro, por considerar que havia fato novo no caso. O Ministério Público Federal, por sua vez, recebeu a denúncia contra o deputado do Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho, que em 2001, esteve na fazenda Caraíbas, município de Gonçalves Dias. Segundo o advogado de Inocêncio, a propriedade foi vendida três meses depois da autuação. “Ele ficou desgostoso e vendeu”, contou o advogado.
Agripino sustentou, ainda, a versão de que, nos depoimentos dos trabalhadores da fazenda, feitos à Justiça Trabalhista, ficou constatado que eles não foram impedidos do direito de ir e vir. “O que caracteriza o trabalho escravo é isso, é não permitir que as pessoas circulem. E eles declararam, inclusive, que iam jogar bola no município vizinho de Alexandre Costa”, relatou.
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, foi a relatora do processo de julgamento de Inocêncio e, em sessão ordinária, ontem (29), pediu pelo arquivamento por entender que não existem provas novas para o recebimento da denúncia contra o parlamentar. Na visão da ministra, uma outra tomada de depoimento dos auditores fiscais do trabalho, como queria o procurador, não poderia ser considerada como nova prova. Outros oito ministros acompanharam o voto de Ellen Gracie. Apenas o ministro Joaquim Barbosa votou pelo acatamento da denúncia.
Caso a Justiça Trabalhista maranhense não se explique sobre a condenação, João Agripino disse que vai recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pedirá a anulação do processo. “Vamos alegar a perda de objeto da ação originária por perdas e danos, movida pelo Ministério Público Federal. Afinal, se o STF determinou o arquivamento é porque não houve a prática de submeter alguém ao trabalho análogo à escravidão”, revelou.
Fonte: Panorama Brasil