A juíza da 29ª Vara Cível do Rio, Marisa Simões Mattos, condenou o banco HSBC a pagar uma indenização de R$ 3,5 mil por danos morais a um cliente. O guarda municipal Luiz Paulo Vidal Martins tentou entrar em uma agência bancária e foi impedido pela porta giratória, que travou.
Mesmo afirmando não portar objetos metálicos e tendo procurado um policial militar para resolver a situação, Luiz aguardou por mais de uma hora para entrar no local e, mesmo dentro da agência, teve que ser acompanhado pelo gerente.
O HSBC alegou que o travamento da porta é automático e que agiu no intuito de preservar a integridade dos que utilizam o serviço da agência. Para a juíza, há formas mais eficazes e menos constrangedoras de zelar pela segurança dos clientes, do que a utilização de portas giratórias.
Fonte: Terra Brasil