Na última terça-feira, 12 de setembro, o Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense, filiado à Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf RJ/ES), reintegrou mais funcionário do Banco Itaú.
O bancário, quando foi demitido, estava acometido com doença ocupacional, e em período de estabilidade acidentária.
A estabilidade acidentária é garantida ao trabalhador por, no mínimo, 12 (doze) meses após o término do recebimento do auxílio-doença acidentário (artigo 118 da Lei no 8.213/91).
Desta forma, o Juiz reconheceu a nulidade da dispensa, e determinou a imediata reintegração.
IMPORTANTE
É fundamental que bancárias e bancários, logo que sejam informados de suas demissões, procurem imediatamente atendimento no Sindicato.
Fonte: SEEB Baixada Fluminense (RJ)