Nesta quinta-feira, 29 de fevereiro, trabalhadoras e trabalhadores associados à Fundação Itaú-Unibanco se reuniram em um seminário organizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e pela Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú, para discutir formas de garantir e aumentar a participação dos associadas e associados na gestão da entidade de previdência complementar.
José Renato Riscado, representante da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf-RJ/ES) na COE do Itaú, participou da reunião.
“O debate neste encontro é muito importante, porque, entre os bancos privados com fundos de pensão de funcionários, o Itaú é o que possui a maior quantidade de recursos.”, destacou José Renato.
No seminário, houve uma apresentação do diretor de Normas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Alcinei Cardoso Rodrigues, sobre a agenda regulatória da Previc e a Resolução CNPC nº 59.
A Agenda Regulatória do biênio 2024-2025 dispõe sobre “medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo Federal”. Apesar de não ser órgão regulador, a Previc tem a competência de emitir normativos para dar efetividade ao cumprimento das Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e de outros órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na agenda, constam os principais documentos, cuja participação da autarquia será necessária na formulação de norma superior. O objetivo é tornar transparente o planejamento normativo para garantir segurança e previsibilidade aos fundos de pensão, participantes e assistidos.
Neste ano, o destaque do documento ficou por conta de temas como o Plano de Gestão Administrativa (PGA); Regime sancionador; Diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC); Alteração da planificação contábil; Apuração do resultado e parâmetros técnico-atuariais, com foco na destinação de superávit e equacionamento de déficit; Avaliação e registro de títulos e valores mobiliários; entre outros.
Para Alcinei, o importante da Agenda Regulatória é dar transparência e clareza às entidades supervisionadas sobre a atuação da Previc no campo normativo, no horizonte dos próximos dois anos. “Isso possibilita que as entidades se preparem e até produzam subsídios para a melhoria contínua do mundo normativo da previdência complementar”, disse.
O diretor da Previc lembrou que, no ano passado, a autarquia deu um grande passo ao publicar a Resolução Previc 23/2023 que, entre outros ganhos, ajudou no processo de consolidação e simplificação normativa do setor previdenciário fechado. “Agora, temos que operacionalizar esses direcionamentos com a edição de portarias que permitam sua aplicação prática”, explicou.
Retirada de patrocínio
A Resolução CNPC nº 59/2023, sobre retirada de patrocínio, foi publicada no dia 15 de dezembro de 2023, no Diário Oficial da União. A retirada de patrocínio acontece quando uma empresa deixa de aportar dinheiro no plano de previdência complementar de seus funcionários. Esse movimento quase “quintuplicou” desde 2019.
Alcinei explicou que a resolução cria um novo plano para preservar os direitos dos beneficiários. “Agora, se a empresa quiser sair da entidade e retirar o plano (patrocínio), o direito das pessoas vai estar no Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária. Quer dizer, a empresa sai, mas o plano continua, o que vai assegurar o direito adquirido”.
Ele acrescentou que também foi criado o Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade, fruto de superávit e de fundo administrativo. “E esse plano poderá ficar dentro da entidade ou ir para outra. Aí, será opção do participante-aposentado permanecer ou sair”, disse. “O debate sobre retirada de patrocínio não acaba nesta resolução. Os trabalhadores e o movimento sindical precisam estar constantemente atentos”, concluiu o diretor da Previc.
*com informações da Contraf-CUT