O Grupo de Trabalho de Promoção por Mérito da Caixa Econômica Federal, composto por representantes das empregadas e empregados e do banco, se reuniu, nesta terça-feira (15), para iniciar a definição das regras e critérios de pagamento dos “deltas”, como são chamadas as remunerações adicionais que são pagas conforme a evolução na carreira (referências).
A negociação das regras para o pagamento dos deltas com as entidades de representação das empregadas e empregados está prevista no artigo 53 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) na Caixa.
“É importante que a gente possa participar da construção destas regras, para evitar que a Caixa estabeleça critérios que não contemplem de forma justa o trabalho realizado pelo conjunto dos empregados”, disse a diretora executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) e da representação dos empregados no GT, Eliana Brasil. “Já houve época em que o banco delegava aos gestores o poder de definição de quem deveria receber os deltas. O resultado era que tinha quem recebia cinco deltas e quem não recebia nenhum. Mas todos nós, empregados, sabemos que, na Caixa, não há quem não trabalhe o suficiente para receber pelo menos um delta a cada ano. Tamanha disparidade era muito injusta”, completou.
Dados
A Caixa apresentou dados históricos sobre o pagamento dos deltas e lembrou que a resolução 52 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) define o limite de 1% da folha para o pagamento dos deltas por merecimento e por antiguidade (pago a cada dois anos de trabalho).
Entre as informações trazidas pelo banco, estão os números de empregados que receberam um delta, ou dois deltas, entre 2020 e 2024, com base no ano anterior; o histórico das regras; e a quantidade de técnicos bancários (TBN) em cada referência. Conforme regra estabelecida no normativo interno da Caixa (RH176), o pagamento dos deltas se inicia na referência 201 e segue até a referência 248. Quem atinge esse teto de referência e continua trabalhando na Caixa deixa de receber os deltas.
A representação dos empregados avaliou como sendo insuficientes as informações trazidas pela Caixa. “Precisamos que nos seja trazidas outras informações para que a gente consiga avaliar a possibilidade de concessão de mais de um delta para cada empregado, conforme limite orçamentário a ser apresentado pela Caixa”, disse a dirigente da Contraf-CUT.
Além do orçamento disponível, os empregados solicitaram o número de empregados de outras funções (além do TBN) que receberam delta; a quantidade de empregados que não recebeu o delta e por quais motivos o delta deixou de ser pago a este grupo; quantas receberam o delta sem ter gerado impacto financeiro para o banco (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado – CTVA para funções gerenciais).
Definição de critérios
A representação dos empregados avalia que já existem critérios que impedem a concessão de deltas às empregadas e aos empregados que não cumprem requisitos mínimos e, como não houve definição das regras e de critérios adicionais de forma antecipada, não há como isso ser feito agora no final do ano, uma vez que os empregados teriam menos de dois meses para cumprir as exigências. Por isso, defende que a Caixa conceda a distribuição linear de ao menos um delta para todos os empregados elegíveis, estendendo a concessão do segundo delta até o limite de 1% da folha de pagamentos, que é o estabelecido na resolução 52 da CGPAR.
A representação dos empregados pediu que a Caixa apresente já sua proposta de critérios para o pagamento dos deltas referente à promoção por mérito de 2025 e se comprometeu a também apresentar sua proposta na próxima reunião.
Calendário
O banco disse não ter como definir a data da próxima reunião, mas aceitou o pedido para que haja celeridade na negociação e se comprometeu a informar a data em breve, para a realização da reunião ainda neste mês (outubro de 2024).
Fonte: Contraf-CUT