A Justiça do Trabalho reconheceu, em sentença, a responsabilidade do Banco Bradesco por doença ocupacional desenvolvida por um bancário com mais de 30 anos de serviços prestados à instituição. O valor total da condenação ultrapassa um milhão de reais.
O trabalhador, da base do Sindicato dos Bancários de Itaperuna e Região, filiado à Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf RJ/ES), atuava diariamente sob forte demanda de produtividade, jornadas exaustivas e atividades com esforço repetitivo. E foi diagnosticado com Lesão por Esforço Repetitivo (LER/DORT) e teve sua capacidade laborativa permanentemente comprometida.
O processo foi conduzido pela assessoria jurídica do Sindicato.
A sentença destacou a responsabilidade objetiva e subjetiva do Bradesco, reconhecendo que o banco falhou em adotar medidas adequadas de prevenção, segurança e acompanhamento da saúde ocupacional de seus empregados, o que contribuiu diretamente para o adoecimento do trabalhador.
A decisão judicial garantiu ao bancário:
– Pensão vitalícia sobre o valor do salário, paga de uma só vez, calculada até a expectativa de vida prevista em laudo técnico;
– Indenização por danos morais;
– Valor total da condenação estimado em mais de R$ 1.000.000,00.
Sindicato reafirma compromisso com a categoria
O Sindicato dos Bancários de Itaperuna e Região ressaltou a importância da decisão como mais uma demonstração do papel essencial da entidade na defesa dos direitos dos trabalhadores bancários.
“Cada vitória reafirma o nosso compromisso em garantir justiça para aqueles que adoecem no exercício da profissão. Bancários não estão sozinhos: o Sindicato está sempre pronto para atuar e assegurar a reparação devida”, destacou a diretoria.
O Sindicato reforça que trabalhadores que enfrentam situações semelhantes devem procurar a entidade para receber orientação e apoio jurídico.
*com informações do SEEB Itaperuna (RJ)