Rosalina Amorim, presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará e
funcionária do BB: “provamos que o novo plano do BB é uma medida autoritária”
Em uma decisão inédita, a Justiça do Trabalho do Pará, atendendo ao pedido do Sindicato dos Bancários do Pará, deferiu tutela antecipada contra o Banco do Brasil, tornando sem efeito o novo plano de reestruturação da empresa naquilo que atenta contra os direitos dos trabalhadores.
“Essa é uma notícia para ser comemorada pelos funcionários do Banco do Brasil em todo país. O Sindicato dos Bancários do Pará provou na justiça que o novo plano de funções do BB é uma medita autoritária, com a clara intenção de massacrar a categoria com a retirada de direitos dos trabalhadores. Demos um passo de extrema importância para nossa luta nacional de barrar o plano de funções do banco em todo país”, destaca a presidenta do Sindicato e funcionária do Banco do Brasil, Rosalina Amorim.
A decisão da justiça proíbe o Banco do Brasil de:
1) Exigir dos empregados que a partir de 28.01.2013 passaram a ocupar “função de confiança”, a assinatura em “termo de posse para o exercício de função de confiança”;
2) Realizar o descomissionamento de funcionários ocupantes de “função de confiança” que não tenham realizado a assinatura do “termo de posse para o exercício de função de confiança”até o dia 04.02.2013;
3) Reduzir os salários dos empregados ocupantes de funções comissionadas e que se recusem a assinar o “termo de posse para o exercício de função de confiança” e que possuam mais de 10 (dez) anos de percepção de gratificação de função;
4) Exigir do empregados que desejem optar pelo exercício de “função gratificada”, a assinatura em “termo de posse para o exercício de função gratificada”;
5) Reduzir o conjunto remuneratório dos trabalhadores que, tendo ou não assinado “termo de posse” tenham optado por “função gratificadas” com jornada de 6h/dia;
6) Não aceitar a opção de seus funcionários por “funções gratificadas” com jornada de 6h/dia, mesmo quando estes funcionários se opuserem à obrigação de assinar “termo de posse para o exercício de função gratificada”.
Foi estipulada multa diária de R$ 500.000,00 por violação a qualquer das medidas determinadas a ser revertida em favor do Sindicato.
A ação ajuizada pela assessoria jurídica do sindicato ataca todo o novo plano naquilo que agride os direitos dos trabalhadores e essa estratégia visou levar ao Poder Judiciário a discussão geral acerca de um plano que, na realidade, busca restringir conquistas anteriores da categoria.
Essa decisão também abrange os funcionários do Banco do Brasil no Amapá, e ainda cabe recurso por parte do banco.
Fonte: Seeb Pará