O Santander teve a segunda derrota num processo referente às eleições para os conselhos do fundo de pensão SantanderPrevi que deveriam ter acontecido no início de 2011. Na primeira ação, houve anulação do processo eleitoral. Agora, a Justiça entendeu que deveria também invalidar o regimento que nortearia o pleito.
O processo foi ajuizado pela diretora da Federação Luiza Mendes e questionava tudo o que se referia às eleições para representantes dos participantes nos conselhos Deliberativo e Fiscal do fundo. Pelo regimento, o banco tinha total autonomia para nomear a comissão eleitoral e esta seria responsável por indicar os candidatos que representariam os participantes. “Isso significava, na prática, que o banco tinha total poder para definir quem poderia ser eleito para nos representar, nenhum outro funcionário da empresa teria a oportunidade de se candidatar. Então, sempre ficaríamos de fora da gestão do fundo”, esclarece Luíza Mendes. A eleição aconteceu, mas foi anulada por decisão judicial. “Mas não adiantava só anular a eleição e não anular também o regimento eleitoral. Se isso acontecesse, todas as eleições futuras seriam feitas da mesma maneira, e voltaríamos a ter os mesmos problemas”, completa a sindicalista.
O assessor jurídico da Afubesp, Anselmo Antonio da Silva, que representou Luiza Mendes, adotou uma linha de argumentação que destacou as várias irregularidades do processo. “Alegamos que houve falta de transparência, o que a legislação específica dos fundos de pensão exige”, informa o advogado. De fato, além dos prazos curtos para as etapas do processo eleitoral, não havia nenhuma clareza quanto às regras que regiam o pleito.
E foi justo esta falta de informação que derrubou o regimento eleitoral. Quando Luiza Mendes recorreu da primeira decisão, requerendo a anulação também do regimento, o banco alegou que o prazo para o ajuizamento desta ação havia prescrito. É que o regimento teria sido publicado em 2007, mas Luiza afirmou que nenhum funcionário do banco teve conhecimento da existência deste documento até a eleição de 2011. “E nem foi no início, o banco só soltou o regimento depois que nós começamos a questionar a comissão eleitoral e o calendário. E, se não tivéssemos reclamado, talvez nunca tivéssemos posto os olhos neste documento”, informa a sindicalista. Como, durante o processo, o banco não contestou esta informação, os desembargadores entenderam que não poderia haver prescrição e a reivindicação de anular o regimento poderia ser analisada.
O SantanderPrevi já estava fora da lei antes desta situação. “A legislação que prevê representação dos participantes já estava em vigor, mas o banco não abria espaço à nossa participação. Foi depois de muito brigarmos por este espaço que a eleição foi convocada. Mas seria uma eleição “para inglês ver”, já que os indicados eram prepostos do banco e sempre votariam em tudo o que fosse de interesse do patrociniador”, acrescenta Luiza.
O banco ainda pode recorrer da decisão – e já está usando de todos os meandros jurídicos para postergar o fim deste processo. Mas, para o movimento sindical, trata-se de um precedente importante. “É uma vitória significativa, porque a Justiça reconheceu que não se pode realizar um processo eleitoral sem transparência”, avalia o advogado Anselmo da Silva. “A legislação da previdência complementar garante que os participantes ativos e assistidos tenham um representante nos conselhos. Mas se isso não acontecer de fato, todas as decisões serão tomadas à nossa revelia. Se não estivermos atentos, o banco vai usar de todas as estratégias para nos manter longe dos conselhos. Temos que ficar atentos para impedir que isso aconteça, garantindo que nossos representantes nos representem de fato”, conclui a dirigente sindical.
Fonte: Da Redação – FEEB-RJ/ES