Município de Três Rios proíbe impressão de comprovantes em papel térmico

Foi sancionada em Três Rios no início de maio a lei 3820/2013, que determina a proibição do uso de papel térmico para impressão de comprovantes por todas as instituições financeiras em operação no município. Fica determinado também que o tipo de papel adotado em substituição deverá oferecer uma durabilidade mínima de cinco anos para o conteúdo impresso.


A lei é uma conquista alcançada pelos trirrienses por esforço do Sindicato dos Bancários. A direção da entidade procurou o vereador Diógenes (PMDB) e reivindicou a apresentação de um projeto de lei para tratar da questão.


O movimento sindical bancário vem ouvindo há vários meses as reclamações de clientes e usuários de bancos quanto a várias práticas referentes ao atendimento. Uma delas é justamente o uso de papel térmico para emissão de comprovantes – sobretudo nos bancos onde a autenticação não é feita no próprio documentos de cobrança. “O papel usado pela maioria dos bancos é sensível ao calor. Então, a impressão desaparece quando o comprovante é exposto à luz, mesmo que rapidamente. Se o cliente sair da agência com o comprovante nas mãos num dia de sol, o papel já escurece um pouco. Se colocar no bolso da roupa, o calor do corpo também provoca escurecimento. E com o papel escurecido, não é possível ler o que foi impresso. Isso sem falar que, mesmo em local fresco e escuro, a impressão se apaga em pouco mais de um ano. Desta maneira, os clientes e usuários de bancos são obrigados a fazer cópias dos comprovantes para o caso de terem que apresenta-los. Ouvimos muitas reclamações sobre isso”, relata Nilton Damião Esperança, presidente do Seeb-Três Rios.


A lei entrou em vigor na data da publicação e os bancos que operam em Três Rios precisam implementar o novo sistema de impressão de comprovantes ao final de noventa dias – no início de agosto. Assim que a exigência entrar em vigor, o sindicato dos bancários de Três Rios fará vistorias periódicas às agências bancárias do município para averiguar o cumprimento da lei.

Fonte: Da Redação – FEEB-RJ/ES