Tio Patinhas foi o nome dado pelo Procon do Rio de Janeiro para a operação de fiscalização que vem sendo realizada em diversos municípios do estado. Dez agências da Baixada Fluminense, na segunda-feira, e 22 na capital, na terça, foram multadas por descumprimento de várias leis. As infrações mais comuns no Rio foram a falta de cadeira de rodas, falta de caixas eletrônicos adaptados e do mínimo de 15 assentos para clientes e usuários prioritários. Na Baixada, a situação da espera nas filas chamou a atenção, com oito agências autuadas (veja tabela abaixo).
No Rio de Janeiro, somente uma agência das 23 visitadas cumpriu todas as obrigações – uma unidade do HSBC em Copacabana. O Itaú da rua Maria Freitas, em Madureira, foi o campeão de irregularidades, com cinco. A lista de bancos fiscalizados inclui ainda BB, Bradesco, Caixa, Santander e Citibank.
Outra irregularidade encontrada foi a falta de portas equipadas com detectores de metais em três unidades – uma do Citibank, no Centro, e duas do Bradesco, em Copacabana e no Centro. “Esta é uma filosofia mercadológica do Bradesco. Porque os clientes não gostam, é chato, tem que tirar celular, chave, mas é preciso ver o lado da segurança. O banco não coloca a porta com detector para evitar a demora na entrada e atrair mais clientes”, avalia Woltair Simei, subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor do estado.
Somente uma agência foi multada por não atender os clientes dentro do prazo máximo de meia hora, estabelecido por lei – uma unidade do Santander em Madureira. Não por coincidência, também não havia o cartaz que informa o tempo máximo de espera.
Não escapou uma
Na Baixada Fluminense, a fiscalização foi nos municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu e Guapimirim. Foram visitadas unidades do Bradesco, BB, Itaú e Santander e nenhuma passou no teste. Das dez agências visitadas, oito apresentaram problemas de espera na fila superior a 30 minutos. O campeão foi o Bradesco de Caxias, com espera de 1 hora e 40 minutos.
Mas o pior desempenho foi da agência do Itaú em Guapimirim, que, além da espera superior a uma hora, também tinha falta de banheiros, de cadeira de rodas, de caixa eletrônico adaptado e de distribuição de senha.
Na unidade do Bradesco no mesmo município, além da fila e da falta de porta com detector de metais, quatro dos caixas eletrônicos estavam com defeito. A falta do mínimo de 15 assentos para os clientes prioritários foi verificada somente em três unidades, ao contrário do Rio de Janeiro, onde a infração foi campeã.
De olho
Segundo Woltair Simei, a operação foi provocada por denúncias de consumidores. “As reclamações são, quase sempre, relativas ao tempo de espera nas filas. Mas, quando vamos fazer a fiscalização, verificamos tudo”, informa.
Mas Simei ressalta que não é necessário que haja denúncias para que o Procon faça vistorias nos estabelecimentos comerciais. “Pode ser uma matéria no jornal, por exemplo. E podemos, também, simplesmente decidir fazer uma fiscalização num determinado setor, sem nenhuma motivação. O Procon, para isso, tem poder de polícia; se resolvermos fazer a vistoria, vamos fazer”, esclarece o subsecretário. Simei também destaca que o Procon usa qualquer lei, municipal ou estadual, que garanta direitos ao consumidor para notificar ou punir estabelecimentos comerciais. “Para nós, basta haver a lei. Cobramos a aplicação de todas. As leis não existem para serem usadas só quando interessa”, acrescenta.
Veja abaixo o ranking das infrações cometidas pelas agências da capital e da Baixada:
Rio de Janeiro – 13/08 | |
Falta cadeira de rodas | 12 |
Falta caixa eletrônico adaptado | 11 |
Não tem o mínimo de 15 assentos | 9 |
Falta escala de serviço dos caixas | 6 |
Falta cartaz sobre lei da fila | 4 |
Falta porta com detector de metais | 3 |
Não distribuição de senha | 2 |
Dificuldade de acesso ao 2º piso | 1 |
Falta cópia do Código dos Direitos do Consumidor | 1 |
Falta de bebedouro e banheiros | 1 |
Espera por atendimento superior a 30 minutos | 1 |
Baixada Fluminense – 12/08 | |
Espera por atendimento superior a 30 minutos | 8 |
Não distribuição de senha | 4 |
Não tem o mínimo de 15 assentos | 3 |
Falta cartaz sobre lei da fila | 2 |
Falta cadeira de rodas | 1 |
Falta cópia do Código dos Direitos do Consumidor | 1 |
Dificuldade de acesso ao 2º piso | 1 |
Falta caixa eletrônico adaptado | 1 |
Falta de banheiros | 1 |
Falta porta com detector de metais | 1 |
Caixas eletrônicos quebrados (4 caixas) | 1 |
Fonte: Da Redação – Fetraf-RJ/ES