A discussão sobre a reposição das perdas do FGTS tem inquietado beneficiários e as processos judiciais se espalham pelos tribunais país afora. Além de ações individuais, muitos trabalhadores estão se fazendo representar por seus sindicatos. O Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro já está reunindo documentos dos associados e não associados interessados em entrar com a ação.
Podem ser representados pelo sindicato os associados que estão empregados num banco e os que foram demitidos nos últimos seis meses, contados a partir do dia 23 de dezembro de 2013. Os documentos necessários para o ajuizamento da ação devem ser entregues ao Departamento Jurídico, na sede do sindicato, até o próximo dia 14. Em razão desta restrição, o sindicato recebeu um número de pedidos de sindicalização acima da média até 30 de janeiro, a data-limite para associação. E, para atender aos bancários interessados em entrar com a ação, o Jurídico fará um plantão no próximo sábado, 08 de fevereiro, das 08h às 14h.
Entenda
Desde 1991 o saldo do FGTS é corrigido pela Taxa Referencial – TR. Mas a partir de 1999 as circunstâncias da economia fizeram com que este índice ficasse abaixo da inflação. Com isso, o saldo de cada trabalhador perde poder de compra, isto é, o valor é reajustado, mas não acompanha os preços do mercado.
Esta situação também aconteceu com os precatórios, pagamentos de dívidas do poder público que são cobradas judicialmente. Em junho de 2013 o Superior Tribunal Federal derrubou a Emenda Constitucional que determinava que os valores dos precatórios fossem corrigidos pela TR. A tese jurídica aplicada ao FGTS é de que a taxa também não serve para correção dos valores do fundo e que, portanto, deve ser definido um novo índice para reposição das perdas e para reajuste dos depósitos futuros. “Juridicamente é uma tese difícil, porque não há previsão na lei de uso de outro índice. Mas, numa análise mais ampla da situação, o que se discute é a função da atualização. Os valores são corrigidos porque o FGTS foi criado para proteger o trabalhador. E a TR, que não corrige adequadamente, não garante esta proteção”, pondera Bruno Moreno Carneiro Freitas, assessor jurídico da Fetraf-RJ/ES.
Para todos
Além das ações individuais e coletivas que se multiplicam pelo Brasil, a Defensoria Pública da União ajuizou uma Ação Civil Pública – ACP na Justiça do Rio Grande do Sul. A ACP é assinada pelos defensores públicos federais Fernanda Hahn, de Porto Alegre (RS), e Átila Ribeiro Dias, de Salvador (BA) e tem abrangência nacional. Ou seja: a sentença valerá para todos os trabalhadores com contas ativas no FGTS.
A ACP foi ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, que é gestora do fundo, e reivindica que a Justiça determine uma medida chamada “obrigação de fazer” para que a empresa pague as diferenças. Os procuradores fizeram também pedido de antecipação de tutela, ou seja, que o juiz conceda uma liminar para tornar a decisão efetiva imediatamente, sem que haja necessidade de aguardar o fim do processo.
Segundo o texto da petição inicial, o ajuizamento da ACP não tem por objetivo apenas defender a proteção dos trabalhadores. Outra razão é desafogar a Justiça, já que os processos relativos às perdas do FGTS estão se multiplicando.
Recompor para resgatar
Mesmo com o ajuizamento da ACP, nada impede que sindicatos continuem movendo suas ações. Até porque as entidades sindicais têm legitimidade inquestionável como substitutos processuais de seus associados.
É preciso ter ciência de que a solução não virá em pouco tempo. “Estas podem ser ações demoradas, porque, quando chegar ao Supremo, terá de ser feito um estudo do impacto econômico da decisão, entre outros procedimentos”, adianta Bruno Freitas. Mas isto não é motivo para desistência. “Embora o Judiciário nem sempre seja ágil, é preciso que os trabalhadores entrem com a ação para recompor as perdas e resgatar este direito. Não podemos deixar de reivindicar por causa da morosidade da Justiça. Quem não entrar com a ação não vai ganhar nunca”, pondera Almir Aguiar, presidente do Seeb-Rio.
Modelo
A Fetraf-RJ/ES enviou aos sindicatos filiados o modelo de petição inicial encaminhado pela CUT. Em caso de dúvidas, contactar o diretor do Departamento Jurídico, Paulo Garcez.
Fonte: Da Redação – Fetraf-RJ/ES