Para reduzir o gasto com pagamento de horas-extras, o Santander está propondo aos funcionários com função de caixa um acorde de compensação de horas. O documento está disponível no sistema de RH do banco e deve ser assinado eletronicamente pelos funcionários. De acordo com o termo, as horas extras realizadas num dia devem ser compensadas na mesma semana ou no mesmo mês.
O texto livra o banco de pagar integralmente as horas extraordinárias ao determinar que será feita a compensação e que, somente se isto não for possível, haverá pagamento. Caso a compensação não possa ser feita na mesma semana, 30 % do extraordinário será pago e os 70 % restantes poderão ser compensados ao longo do mês.
O curioso é que o termo tem uma cláusula que prevê a rescisão por ambas as partes, mas, adiante, o funcionário tem que confirmar que está informado sobre o caráter definitivo da decisão. “Ora, se é definitivo, não pode ser rescindido, e vice-versa. Além de ilegal, o acordo traz regras ambíguas”, questiona Luiza Mendes, diretora da Fetraf-RJ/ES.
Feitiço pode virar
O que o banco está fazendo é oficializar uma situação que já acontece em muitos lugares. A prática de forçar a compensação já foi denunciada por muitos sindicatos, porque a compensação não é feita em dia e horário negociado entre gestor e subordinado. “Muitas vezes o bancário chega para trabalhar e o gerente o dispensa, para compensar as horas acumuladas. Depois de acordar, planejar seu dia, enfrentar trânsito, o empregado tem que voltar para casa e sequer pode aproveitar o dia. É mais uma decisão unilateral do Santander que prejudica os empregados”, critica a sindicalista.
É possível que o objetivo do banco seja evitar processos trabalhistas, já que é preciso que o Banco de Horas seja acordado entre as partes. “Sem um acordo assinado, o banco não pode obrigar os trabalhadores a aceitarem a compensação ao invés do pagamento. Mas tem um detalhe: o banco de horas tem que ser negociado em Acordo Coletivo e quem negocia acordo coletivo é sindicato. O banco quer que cada funcionário assine, individualmente, seu contrato de trabalho”, ressalta Luiza.
Tem mais
Em São Paulo, uma denúncia dos funcionários do Call Center ao Seeb-ABV é de que até a hora de ir ao banheiro é controlada. O tempo “perdido” no banheiro é descontado dos intervalos para alimentação e descanso.
Como se não bastasse, o banco também está mudando os horários dos empregados do call center sem aviso prévio, às vezes com antecedência de apenas três horas. Os funcionários têm sua rotina pessoal prejudicada, já que nunca sabem a hora certa em que sairão do trabalho.
A escala de almoço também está sendo feita de maneira que prejudica os bancários do call center. A hora do intervalo está sendo decidida unilateralmente no próprio dia, quando o funcionário aciona o sistema. O resultado é bancários comendo sem fome, outros almoçando tarde demais.
Fonte: Da Redação – Fetraf-RJ/ES