O Itaú está implementando à sua maneira a junta médica para avaliar periodicamente os bancários que estão afastados e recebendo benefício do INSS. A medida é prevista na Cláusula 28ª da CCT, que obriga os bancos a pagarem a complementação do salário do bancário afastado caso os vencimentos do empregado excedam o teto de beneficio pago pelo INSS. A cláusula prevê também que os bancos podem organizar uma junta médica para avaliar os funcionários licenciados a cada seis meses para, conforme o laudo, suspender a complementação, mesmo que o empregado ainda não tenha recebido alta médica.
O Rio de Janeiro é o único município onde a cláusula é aplicada, e somente pelo Itaú. Segundo o banco, trata-se de um projeto piloto que, se for considerado bem sucedido, será estendido para todo o país. As consultas com os dois médicos, cada uma – um profissional indicado pelo banco, outro pelo sindicato – foram realizadas em duas ocasiões, nos meses de novembro de 2013 e janeiro de 2014.
Mas o processo está cheio de irregularidades. “Para começar, a convocação dos bancários já está errada. Se o bancário está licenciado e recebendo benefício do INSS, seu contrato de trabalho está suspenso. Portanto, o banco não pode dispor dele, convocando-o para consultas médicas. Em segundo lugar, o banco está designando o local de realização dos exames unilateralmente, sem, antes, negociar com o sindicato”, aponta Gilberto Leal, diretor de Saúde do Seeb-Rio. O sindicalista ressalta que o ideal seria que o médico indicado pelo banco fosse até o consultório do profissional designado pelo sindicato para examinar o bancário. Caso isto não seja possível, o certo seria a escolha de um local neutro para a realização dos exames. Gilberto também destaca que o médico indicado pelo banco deve fornecer seu parecer o mais rápido possível.
E aí está mais uma irregularidade: os bancários não estão recebendo o prontuário com o laudo fornecido pelo médico indicado pelo banco. além de dificultar o processo de avaliação, isto é uma ilegalidade, já que o acesso do paciente a estes documentos é garantido por lei federal, pelo Código de Ética Médica e por uma portaria do Ministério da Saúde. O sindicato encaminhou ao banco os pedidos de entrega de prontuário de todos os bancários já examinados, mas nenhum documento foi apresentado.
Em reunião de negociação realizada no último dia 10 entre o sindicato e os representantes do Itaú – inclusive da área médica – o banco reconheceu algumas das reivindicações do movimento sindical. “O banco ficou de rever a forma de convocação, mas alega que este procedimento faz parte de um processo de reabilitação para os licenciados. Mas nós, do sindicato, colocamos que o acompanhamento médico e os exames periódicos são feitos de forma insuficiente. Os próprios médicos do Itaú reconheceram a baixa qualidade das clínicas contratadas para os periódicos”, relata Gilberto.
Devendo
Como se não bastassem os problemas apresentados no processo, o banco ainda não reembolsou o sindicato pelas despesas com o pagamento dos médicos. Segundo a CCT, as despesas da realização da junta médica ficam a cargo dos bancos. O Seeb-Rio enviou os orçamentos dos profissionais indicados antes da realização dos exames. Embora o Itaú não tenha dado uma resposta formal, as indicações foram acatadas. Na hora de pagar, o banco alegou que o valor está muito alto e que pagará pela tabela da Associação Médica Brasileira – mas nem isso foi feito. “Não existe valor previsto para este tipo de procedimento na tabela da AMB. O banco quer pagar um valor irrisório, que nenhum médico aceitaria. Nós indicamos profissionais competentes e sérios, que cobraram por um procedimento que o próprio Itaú quis adotar. Depois de aceitarem a indicação e submeterem os bancários aos exames, o banco não quer reembolsar o sindicato. Já enviamos os recibos e diversas correspondências cobrando o pagamento, mas o banco não deu nenhuma resposta”, informa Gilberto Leal.
Mau exemplo
A preocupação dos sindicalistas não é só com os bancários que já fizeram os exames ou os que podem ser convocados. “Por enquanto, é só o Itaú, e só no Rio de Janeiro. Mas precisamos mudar a redação da cláusula 28ª para evitar que esta prática se espalhe. Minha sugestão é que sejam retiradas, as alíneas b, c e d do parágrafo primeiro e os parágrafos segundo, terceiro e quarto. Estes trechos são os que incluem a possibilidade de realização da junta médica que, como já vimos, só traz prejuízo aos bancários”, defende o sindicalista.
Fonte: Da Redação – Fetraf-RJ/ES