Dirigente sindical retorna ao local de trabalho por força de liminar

O dirigente da Fetraf-RJ/ES Carlos Eduardo Paes Wagner – base de Campos – obteve antecipação de tutela em processo por assédio moral movido contra o Santander. Funcionário do banco há 26 anos, oriundo do Real, Carlos Eduardo trabalhava na agência Boulevard, no centro de Campos, desde sua contratação, exercendo o cargo de gerente de pessoa física. Mas, por perseguição de um novo gestor, sofreu intenso assédio moral e acabou transferido para uma agência localizada num distrito distante do centro do município, onde sua atuação sindical ficou prejudicada.

A perseguição também teve caráter de prática antissindical, uma vez que Carlos Eduardo foi rebaixado até o primeiro nível da carreira porque o banco não podia demiti-lo em razão do mandato sindical. Diante desta situação, a Fetraf-RJ/ES a entrar com ação contra o banco em seu favor.

No último dia 24 a juíza Fernanda Stip, da 4ª Vara do Trabalho de Campos expediu liminar reconhecendo as práticas abusivas do banco e determinando o retorno de Carlos Eduardo ao seu cargo na agência de origem, com todos os meios para exercer suas tarefas. “Agora, a ação continua, faltando a definição da indenização que pleiteamos a título de dano moral”, esclarece o advogado Murilo Batista, assessor jurídico da Fetraf-RJ/ES que se responsabilizou pela representação do sindicalista.

Procedimentos

A agência original de Carlos Eduardo mudou com a chegada de um novo gerente geral. Disposto a bater todas as metas, o gestor pressionava seus subordinados a adotarem práticas que contrariam o código de ética do banco. Uma delas era a conversão das contas-benefício do INSS em contas correntes, que geram mais receita para a agência.

Experiente, antigo na agência e bom conhecedor da clientela, Dudu começou a ser procurado por clientes, que reclamavam da mudança do tipo de conta e dos custos envolvidos. Toda vez que recebia reclamações desta natureza, Dudu retornava a conta do cliente ao tipo original. O gestor não gostou e interpelou o sindicalista, que não se intimidou e manteve sua posição de atuar dentro das normas éticas. Foi aí que se iniciaram as perseguições.

Por determinação do novo gerente geral, além de ser transferido e perder seu cargo de gerência, Dudu ficou sem mesa para trabalhar, sem senha para acesso ao sistema, sem e-mail corporativo e teve sua carteira de clientes entregue a outro funcionário. A retirada de seu cargo e de todos os meios para exercer qualquer tarefa configuram uma das formas clássicas de assédio moral. Diante desta situação, a ação movida contra o banco reivindicou retorno às suas funções com todos os meios para exercê-la e uma indenização por danos morais em razão do assédio sofrido.


 

Fonte: Da Redação – Fetraf-RJ/ES