O Seeb-DF entrou com pedido de suspensão da reestruturação na Caixa junto à 5ª Vara do Trabalho para e o juiz Alcir Kenupp Cunha concedeu liminar que impede a Caixa de adotar medidas que considerou terem “efeitos similares aos de uma demissão em massa”.
O magistrado acatou o pedido do Seeb-DF por entender que a reestruturação vai atingir um grande número de empregados e implica em descomissionamentos e transferências. O juiz ressaltou ainda que não só a amplitude da medida como a falta de informações detalhadas sobre o processo geram apreensão entre os funcionários.
A liminar determina não só a suspensão da reestruturação, mas também a apresentação de informações sobre o processo. Esta segunda determinação deve ser cumprida no prazo de 15 dias. Caso a Caixa descumpra a decisão, terá que pagar multa de R$ 250 mil por dia.
Ampliação
A Contraf-CUT, a CEE/Caixa e a Fenae já entraram em contato com a presidência da Caixa reivindicando que os efeitos da liminar obtida pelo Seeb-DF sejam estendidos a todo o país. Os efeitos do documento se restringem à capital federal, mas as entidades representativas dos empregados entendem que a direção da empresa deve adotar a decisão nacionalmente, já que se trata de um processo que se estende por todo o país com as mesmas características.