Juiz de Angra dos Reis nega liminar a OAB para abertura de BB e Caixa

A OAB-RJ entrou com Ação Civil Pública contra o Sindicato dos Bancários de Angra dos Reis pleiteando que as agências do BB e da Caixa na base da entidade funcionassem para atendimento de advogados e pagamento de mandados judiciais. Ações semelhantes foram ajuizadas em outros municípios do estado, bem como em vários estados do país. Mas o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Angra não acatou a decisão e ainda deu uma aula de Direito.

O juiz Célio Baptista Bittencourt entendeu que a greve dos bancários é legal, não tendo, até então, sido contestada pelos empregadores, os maiores prejudicados. O magistrado critica a postura da OAB, “instituição de quem se espera a defesa dos direitos fundamentais, e não sua mitigação”. Além disso, destacou que, segundo legislação específica sobre o direito de greve, a exigência de manutenção de 30% dos serviços se aplica somente à compensação bancária, não às demais operações ou ao atendimento ao público. Por fim, o juiz questiona a pretensão da OAB de pleitear um tratamento diferenciado aos advogados, em detrimento do restante da população.

Outras

No Espírito Santo uma liminar que obrigava o Sindicato dos Bancários a manter 30% do funcionamento das agências do BB e Caixa foi questionada pelo sindicato e cassada pelo desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite. O magistrado alegou também que a OAB é parte terceira e estranha à relação trabalhista. Portanto, não lhe cabe interferir numa questão relativa a movimento grevista, que diz respeito somente a empregados e empregadores. Também foi criticado o tratamento diferenciado aos advogados pretendido pela OAB.

A Fetraf-RJ/ES e o Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro também foram alvo de ações da OAB-RJ, bem como o Sindicato dos Bancos do estado, o BB e a Caixa e a liminar pleiteada foi concedida. Em Niterói e Petrópolis também houve deferimento de liminares. Em todos estes lugares, a determinação está valendo, ainda que sua legalidade seja questionável.

 

 

Fonte: Fetraf-RJ/ES