O Fórum Nacional das Centrais Sindicais em Saúde do Trabalhador, juntamente com os movimentos sociais, ONGs e órgãos e associações convidadas e atuantes na defesa da segurança e saúde do trabalhador e trabalhadora emitiram nota de repúdio ao parecer CFM 3/17. A decisão foi tomada em reunião, realizada na semana passada.

“O novo parecer do Conselho Federal de Medicina – CFM, que autoriza o médico do trabalho das empresas a contestar o Nexo Técnico Epidemiológico previdenciário – NTEp, um critério de avaliação de incapacidade laboral exclusivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,  é, além de um absurdo, um outro grande ataque à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras do nosso país. O NTEp é uma conquista dos trabalhadores, que entrou em vigor em 2007 e não pode ser golpeado dessa forma, ainda mais com o aval do CFM”, explica Walcir Previtale, secretário nacional de saúde do trabalhador/a da Contraf-CUT.

“O NTEp já foi sabotado por muitos peritos do INSS ao negar a concessão de benefício acidentário ao trabalhador que reunia condições necessárias para recebê-lo. As empresas já contestam os benefícios de espécie acidentária que o INSS concede aos trabalhadores segurados.  Agora mais uma sabotagem, colocando o médico da empresa, o médico do banco diretamente para contestar o direito acidentário do trabalhador. Considerando que o médico do trabalho é pago pelo patrão, logicamente não defenderá a saúde do trabalhador. Mais uma vez vai defender a saúde da empresa”, conclui Walcir Previtale.

Clique aqui e conheça o parecer.

Leia abaixo a nota na íntegra:

 

NOTA DE REPÚDIO AO PARECER CFM 3/17

 

O Fórum Nacional das Centrais Sindicais em Saúde do Trabalhador, juntamente com os movimentos sociais, ONGs e órgãos e associações convidadas e atuantes na defesa da segurança e saúde do trabalhador e trabalhadora, em reunião nesta data, vêm, publicamente, manifestar sua indignação com a decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM), que editou o Parecer 3/17 (publicado em 13 de fevereiro de 2017), alterando o Parecer 13/2016, e repudiar a iniciativa do CFM pelas razões expostas a seguir:

CONSIDERANDO que a redação do Parecer 3/17, do CFM, permite que o profissional de Medicina do Trabalho libere as informações confidenciadas pelo paciente/trabalhador e trabalhadora em consulta médica;

CONSIDERANDO que essa medida contraria o Código de Ética Médica;

CONSIDERANDO a violação à privacidade do paciente/trabalhador e da trabalhadora e o comprometimento de sua dignidade e da necessária relação de confiança entre paciente/trabalhador e trabalhadora e médico;

CONSIDERANDO que os destinatários do novo Parecer são médicos do trabalho contratados por empregadores;

CONSIDERANDO que as informações prestadas pelo paciente/trabalhador e trabalhadora, se repassadas pelo médico, eximem as empresas de adotarem as medidas necessárias para a promoção da saúde e prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho;

CONSIDERANDO que essa medida desvirtua a razão de existir do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), mascarando as más condições do trabalho que causaram a situação real do agravo à saúde do trabalhador e trabalhadora;

As entidades presentes entendem que essa iniciativa do CFM se insere no projeto perverso de desmonte dos direitos trabalhistas e sociais conquistados a duras penas pela sociedade brasileira, comprometendo quaisquer possibilidades de reparação dos agravos à saúde decorrentes das condições e do ambiente de trabalho.

Do mesmo modo, causa repulsa que essa iniciativa venha do Conselho Federal de Medicina, entidade que reúne os profissionais que devem zelar pela proteção à saúde e ao bem-estar da população como forma de garantir a dignidade humana.

Por tudo isso, as entidades signatárias não pouparão esforços para revogar o Parecer 3/17, tomando as medidas políticas e judiciais necessárias para impedir o retrocesso que este instrumento representa aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.

São Paulo, 15 de Fevereiro de 2017

Fórum Nacional de Saúde do Trabalhador das Centrais Sindicais.

 

Fonte: Contraf-CUT