Entidade reforçou que o diálogo social deve ser efetivamente considerado na tramitação do PLC 38/17
A Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à liberdade sindical e à proteção do direito sindical, foi o principal tema de audiência pública realizada nesta segunda-feira (19/6) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para discutir as reformas trabalhista (PLC 38/17) e previdenciária (PEC 287/16). A vice-presidente da Anamatra*, Noemia Porto, esteve presente nas discussões, esclarecendo os diversos pontos controversos do PLC em relação ao cumprimento das normas internacionais do trabalho com as quais o Brasil historicamente se comprometeu, destacando a necessidade de os parlamentares levarem em consideração os inúmeros diálogos, informações técnicas, e documentos apresentados que mostram, efetivamente, todos os prejuízos das reformas.
Na ocasião, Noemia Porto reforçou que apesar do Brasil não ter ratificado a Convenção nº 87, o tema faz parte dos elementos principais que devem ser observados por todos os países-membros da OIT. “A despeito das convenções e recomendações da Organização, desde 1998, quando da Conferência Internacional, a OIT tem sua atuação articulada em torno de quatro princípios fundamentais: a liberdade sindical e o efetivo reconhecimento da negociação coletiva, o combate ao trabalho forçado e infantil e a igualdade no trabalho. A unidade em torno desses princípios fica mais evidente quando se estabeleceu a obrigação de todos os países-membros se compromissarem com esses quatro princípios fundamentais. E o Brasil é país-membro da OIT desde 1919”.
A vice-presidente lembrou ainda da bandeira levantada pela Anamatra na defesa de uma ampla reforma sindical. “Se o governo pretende imputar uma reforma que privilegie o negociado sobre o legislado, caberia, em primeiro lugar, providenciar uma reforma sindical, a fim de evitar o aniquilamento dos sindicatos, propiciando um equilíbrio das finanças e das atividades precípuas de representação e negociação coletivas, de maneira autônoma e independente”.
A magistrada também ressaltou que a Anamatra, por ocasião da 106ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada de 6 a 16 de junho em Genebra, entregou ao diretor-geral da OIT, Guy Ryder, dois ofícios sobre as violações nas propostas legislativas da reforma trabalhista, lembrando das convenções ratificadas pelo Brasil, como a possibilidade de negociação coletiva em detrimento de melhores condições de trabalho, inclusive em ambientes insalubres, em afronta às Convenções nº 98 e 155 da OIT.
Além disso, a vice-presidente reforçou que durante a 106ª Conferência, ficou claro, na resposta da Comissão de Normas sobre consulta formulada pelo Ministério Público do Trabalho e a Central Única dos Trabalhadores relacionada a reforma trabalhista, que há evidente violação à Convenção nº 98 da OIT, já ratificada pelo Brasil. “No relatório da Comissão de Peritos da OIT, que foi amplamente divulgado no decorrer da Conferência, inclusive pela Anamatra, ficou registrada a existência de projetos que tramitam no Congresso Nacional com a possibilidade de prevalência da negociação coletiva em prejuízo da classe trabalhadora”, disse, lembrando que a comissão reafirmou que as leis atuais não podem ser alteradas para reduzir condições de trabalho já garantidas.
Outro ponto destacado pela juíza foi a precarização das normas relativas à segurança e saúde no trabalho, como a possibilidade de negociação sobre os limites de insalubridade, o pagamento de produtividade que possibilita a auto exploração dos trabalhadores, e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia. “A livre negociação de tais matérias fere, frontalmente, a Convenção nº 155, ratificada pelo Brasil e que orienta um meio ambiente de trabalho salubre. A violação a tal norma tem reflexos diretos no sistema previdenciário brasileiro, que ficará cada vez mais sobrecarregado em razão de prover os acidentados e os doentes vindos de um mercado de trabalho que não prioriza a saúde e a segurança”, alertou.
* Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (www.anamatra.org.b)