Bancárias e bancários do Itaú aprovaram, através de assembleias remotas, realizadas na última sexta-feira (15/5) pelos Sindicatos dos Bancários da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf RJ/ES), a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho sobre a CCV – Comissão de Conciliação Voluntária, com vigência de 2 (dois) anos.
Na base de Angra dos Reis e Região, a proposta foi aprovada por 100% dos votantes; Na Baixada Fluminense, aprovada com 100%; No Espírito Santo, aprovada com 94,74%; Em Itaperuna e Região, aprovada com 100%; Em Macaé e Região, aprovada por 96,77%; Em Nova Friburgo e Região, aprovada por 96,77%; E em Três Rios e Região, aprovada por 100%.
Participaram da votação as bancárias e bancários, sócios e não sócios, das bases territoriais dos Sindicato dos Bancários filiados à Federação, que prestam serviço para o Conglomerado Itaú composto pelas empresas: Banco Itaú Unibanco S/A; Itaú Unibanco Holding S/A; Banco Itaucard S/A; Banco Itaú Consignado S/A e Banco Itaú BBA S/A.
“Além da aprovação de mais um acordo de CCV, a renovação deste importante instrumento trouxe avanços significativos para os trabalhadores bancários. Entre eles, destacamos a manutenção da taxa diferenciada do crédito imobiliário, uma conquista fundamental que garante mais segurança e condições mais acessíveis aos empregados. Isso demonstra a importância do diálogo e da negociação coletiva na construção de soluções que preservem direitos e ampliem conquistas para a categoria bancária. Seguiremos atentos e comprometidos com a defesa dos interesses dos trabalhadores”, declarou Felipe Silva, representante da Fetraf RJ/ES na Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú.
O que é CCV?
Trata-se de um fórum tripartite – que reúne o ex-funcionário que pleiteia direitos devidos, representantes do Sindicato e representantes do banco – que tem como objetivo a realização de acordos para pendências trabalhistas antes que sejam levadas à Justiça.
A vantagem é que as soluções apresentadas na CCV são muito mais rápidas do que em processos judiciais. Mas é importante ressaltar que a CCV é voluntária, ou seja, o trabalhador não é obrigado a utilizar esse instrumento; e ela também não afasta a possibilidade de uma ação judicial futura, caso o trabalhador não aceite a oferta apresentada pelo empregador.