O Banco Itaú alterou as regras sobre como alertar os funcionários que não possuem a Certificação Profissional Anbima (CPA). Antes, para um trabalhador que não tinha a certificação e nunca havia feito a prova, o banco aplicava uma medida orientativa e concedia um prazo de 60 dias para realização do exame. Se o funcionário não realizasse a prova nesse período, recebia uma advertência e um novo prazo de 60 dias. Caso o funcionário ainda não realizasse a prova, era advertido novamente e tinha mais um prazo de 30 dias. Se, ao final deste prazo, não obtivesse a certificação, era demitido.
No entanto, desde a semana passada, os funcionários estão sendo surpreendidos com advertências, mesmo aqueles que realizaram a prova e não foram aprovados.
“O Itaú precisa avaliar cada caso individualmente, considerando as dificuldades de aprovação, problemas de saúde e outros fatores que possam interferir na obtenção da certificação”, afirmou Valeska Pincovai, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú.
José Renato, representante da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf RJ/ES) na Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú, comentou. “O Banco Itaú mudou as regras para aplicações de advertências, sem comunicar os envolvidos e os representantes da COE, para quem não possui certificação. Estamos orientando os funcionários que nos procuram e enviamos ofício ao banco para o mais urgente possível suspender tais advertências e agendar uma reunião para esclarecimentos e posterior reorientação aos funcionários. Há relatos de problemas de saúde que dificultam o estudo, sua concentração e posterior aprovação.”
A COE, através da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), enviou um ofício ao banco para solicitar a suspensão dessas advertências e uma reunião com o banco. O Itaú alega que já houve tempo suficiente para os funcionários obterem a certificação, que atualmente é obrigatória para todos os que trabalham com clientes, independente das regras do Banco Central.
“Acreditamos que essa medida é muito injusta, pois cada caso deve ser avaliado individualmente. Trabalhadores com problemas de saúde ou em licença-maternidade não podem ser punidos!”, reforçou a coordenadora da COE.
A COE Itaú alerta os trabalhadores para que fiquem atentos, pois três advertências podem levar a uma demissão por justa causa. “A orientação é que os funcionários procurem os sindicatos caso estejam enfrentando essa situação, para que medidas jurídicas sejam tomadas, caso necessário, e para garantir que não haja injustiças”, finalizou Valeska.
*com informações da Contraf-CUT