Os bancos resolveram ousar na ilegalidade e demitir trabalhadores durante a greve dos bancários. Na base da Fetraf-RJ/ES, houve casos em onze dos treze sindicatos filiados – Angra dos Reis, Baixada Fluminense, Campos, Espírito Santo, Itaperuna, Macaé, Nova Friburgo, Niterói, Rio de Janeiro, Sul Fluminense e Três Rios.
Os números ainda não estão fechados, uma vez que, durante a greve, alguns sindicatos não agendaram homologações e é possível que representações do Ministério do Trabalho tenham homologado algumas dispensas. Pelos dados já levantados, o banco campeão foi o Santander, com pelo menos 15 demissões – cinco só na cidade de Cabo Frio, base do Seeb-Niterói. Em segundo lugar veio o Bradesco, com 7. Já foram contabilizadas 25 demissões sem justa causa durante o movimento paredista de 2013.
A demissão de trabalhadores grevistas é proibida pela legislação específica. “O parágrafo único do artigo 7 da lei de greve dispõe expressamente que é vedada a rescisão do contrato de trabalho durante a greve, na medida em que a participação em greve suspende o contrato de trabalho. Nesta toada, entendemos que a rescisão contratual durante o movimento paredista encontra-se eivada de nulidade, principalmente porque não houve a declaração de abusividade da greve”, informa o Murilo Cezar Reis Baptista, assessor jurídico da Fetraf-RJ/ES. “Não há nem que se cogitar de que a adesão passiva à greve pudesse se constituir em falta grave, porquanto o STF, através da Sumula 316 estabelece que a simples adesão à greve não se constitui em falta grave”, completa o advogado.
Com ressalvas
Embasado por esta orientação, o Sindicato dos Bancários de Itaperuna, não homologou as dispensas de dois bancários – do Bradesco e do Santander – e foi além: ao receberem a notificação das, procuraram a Gerência Regional do Trabalho. Após ouvir os argumentos dos sindicalistas, a Gerente Regional, Alzira Almeida de Souza passou a adotar conduta semelhante, recusando a homologação das dispensas. “Estamos aguardando para ver o que o banco vai fazer. Nossa assessoria jurídica está cuidando dos dois casos”, informa Luíz Cláudio Arenari Silva, diretor do sindicato.
Como as demissões são irregulares, nenhuma entidade sindical é obrigada a homologar dispensas efetuadas durante o período de greve. “Mas, como o Ministério do Trabalho pode homologar, é melhor para os bancários se o sindicato fizer a homologação, mas incluindo uma ressalva. Isto é importante para o processo de cancelamento da demissão e reintegração do trabalhador”, alerta Paulo Roberto Garcez, diretor do Departamento Jurídico da Fetraf-RJ/ES.
Na Baixada Fluminense, além de demitir dois bancários que foram convocados para trabalhar fazendo pagamento de aposentados, o Santander ainda empurrou outra irregularidade: enviou preposto terceirizado para fazer a homologação. O departamento jurídico do sindicato recusou a assinatura da rescisão, alegando que, além da demissão ser irregular em virtude da greve, havia necessidade da presença de um funcionário com vínculo empregatício com o banco, como manda a legislação.
A Fetraf-RJ/ES solicita que os sindicatos filiados informem caso haja mais casos de dispensas ocorridas durante a greve para que sejam tomadas as medidas necessárias e coloca seu departamento jurídico à disposição para mais esclarecimentos.
Fonte: Da Redação – Fetraf-RJ/ES