Caixa burla novamente o pagamento da PLR

A Contraf-CUT enviou na manhã da última segunda-feira (13), um ofício à Caixa Econômica Federal, questionando os cálculos dos valores referentes ao adiantamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), pagos na última sexta-feira, 10 de setembro, aos empregados.

As entidades sindicais aguardam que a Caixa explique o motivo do erro no pagamento e que faça a correção o mais rápido possível.

“Esse é mais um ataque do governo Bolsonaro, do Paulo Guedes (ministro da Economia) e da gestão de Pedro Guimarães contra os empregados da Caixa, as instituições públicas e o movimento sindical. A Caixa não está cumprindo o Acordo Coletivo intencionalmente. A direção do banco tenta minimizar dizendo que esse pagamento não está relacionado ao que aconteceu em março, ficou de avaliar a questão, mas até agora não deu resposta. As regras da PLR estão muito claras no Acordo Coletivo, não há dúvidas sobre a forma de pagamento. Os bancários e as bancárias passaram o ano de 2020 e enfrentam 2021 sem nenhum respaldo dessa gestão na questão de estrutura de atendimento aos clientes, no pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios. Esse pagamento incorreto é, portanto, mais um ato de desrespeito dessa gestão de Pedro Guimarães aos bancários e aos clientes”, enfatiza o diretor do Sindibancários/ES Igor Bongiovani.

Os questionamentos se referem às parcelas calculadas sobre o percentual do lucro líquido do banco. O valor pago pela Caixa reduziu pela metade os valores calculados sobre percentual do lucro, que são a PLR Adicional Fenaban e a PLR Social. No entanto, o  Acordo Coletivo de Trabalho específico da PLR 2020/2021 estabelece na cláusula 11, parágrafo 7º, que o adiantamento, a ser pago até o dia 30 de setembro, seria de 50% do valor devido à título de parcela fixa e percentual de salário, e os percentuais de lucro calculados considerando o lucro líquido obtido no primeiro semestre de 2021.

Conforme estabelecido no ACT da PLR da Caixa, o valor da parcela adicional a ser paga pelo banco deveria ser de:

Parcela Regra Adicional = R$ 10.843.513.000,00 (lucro líquido) x 2,2% / 83.294 (funcionários) = R$ 2.864,04

PLR Social = R$ 10.843.513.000,00 (lucro líquido) x 4% / 83.294 (funcionários) = R$ 5.207,34.

Os valores calculados pela Caixa, porém, correspondem à R$ 1.451,01 e R$ 2.638,20.

Ação judicial

Essa não é a primeira vez que a Caixa paga de forma errada a PLR dos bancários e das bancárias. Na parcela referente à PLR do ano passado, paga em março deste ano, a Caixa também efetuou o pagamento da PLR em valor inferior ao correto. As ações estão tramitando na Justiça.

“Já temos a judicialização desse pagamento incorreto da Caixa, que foi feito por métodos e direcionadores que o banco utilizou sem debate com o movimento sindical e sem que estivesse previsto no Acordo. De última hora, a Caixa inventou alguns direcionadores de gestão e aplicou reduzindo do pagamento da PLR referente ao último período. Agora, a Caixa faz novamente o pagamento da PLR de forma diferente do que está no Acordo.  Não ficaremos calados diante de mais esse desrespeito”, afirma Igor Bongiovani.

Fonte: Contraf com edições do Sindibancários/ES