Reivindicação dos empregados foi proposta em reunião sobre promoção por mérito
Os empregados da Caixa tiveram uma importante conquista na manhã desta terça-feira (9). Depois do banco anunciar que, por conta de limitação orçamentária, vai distribuir, no máximo 1 delta, para os empregados, os representantes dos trabalhadores convocaram uma reunião do Grupo de Trabalho que discute a promoção por mérito. Nele, ficou garantido que a avaliação será feita com critérios objetivos e não terá vínculo algum com as metas ou o GDP.
Para Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), foi uma vitória dos trabalhadores. “A promoção por méritos, ao lado do Saúde Caixa, em 2004 e 2008, são as duas maiores conquistas recentes da categoria. Ambas são fruto da conjunção de um governo que abriu diálogo com os trabalhadores depois de muito tempo, com a luta incessante da categoria”.
Na avaliação do coordenador, conseguiu-se chegar no mais próximo possível do que os trabalhadores queriam, com a distribuição de 1 delta para todos os empregados, que representa o aumento de 2,35% no salário padrão, sem a função gratificada. “Nosso objetivo é premiar a maior parte dos empregados”, finalizou Dionísio Reis.
João Paulo Pierozan, representando Fetec/PR coordenador do GT, ainda ressaltou outros pontos positivos. “Aplicação de critérios objetivos de avaliação, a não aplicação do GDP, pequena carga de horas de formação da Universidade Caixa e poucos critérios excludentes para ser elegível a 1 delta.”
Os empregados que receberão um delta não podem apresentar nenhum dos impedimentos abaixo:
- Menos de 180 dias de efetivo no trabalho
- Registro na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado
- Aplicação de penalidade de suspenção (Ocorrência 60 – Rh053), iniciada em 2018
- Contrato de trabalho extinto (RH053, RH087, RH089, RH098)
- Aplicação de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053), já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos
- Registro de censura ética (Ocorrência 1423 – RH013)
- Contrato de trabalho suspenso em 20 de dezembro de 2018
- Não apresentar PCMSO válido
- Ter realizado menos de oito horas de desenvolvimento (capacitação) no Programa Agir Certo Sempre
Para todo os critérios será considerada a data limite de 20/12/2018 e de realização ou apresentação dos requisitos.
Fonte: Contraf-CUT