Caixa: Promoção por mérito colocará R$ 360 milhões nos bolsos dos empregados

A partir de janeiro, as empregadas e os empregados da Caixa Econômica Federal terão um aumento de, em média, 2,31% em seus rendimentos mensais, graças à aprovação da proposta construída pelo Grupo de Trabalho (GT) sobre Promoção por Mérito, composto por representantes do banco e dos trabalhadores, que, em 2025, vai distribuir um delta (como é chamado o valor da escala de referência de carreira no banco) de forma linear para todo o pessoal elegível. Com isso, até o final do ano, aproximadamente R$ 360 milhões vão para os bolsos dos trabalhadores e serão injetados na economia do país.

O valor deve ser creditado até 31 de janeiro, retroativo a ao primeiro dia do ano. A não ser que haja algum problema operacional. Neste caso, o aumento se dará a partir de fevereiro. Em anos anteriores, a promoção por mérito foi creditada somente a partir na folha de abril.

“Com o crédito efetuado em janeiro, são três meses a mais de salário com o reajuste”, comemora o coordenador da representação dos empregados no GT, João Paulo Pierozan, ao explicar que a estimativa foi feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), levando em conta a quantidade de empregados promovidos em 2023, o acréscimo médio de 2,31% sobre os salários e o pagamento dos deltas já a partir de janeiro de 2025.

Aprovação pela CEE

Após o GT chegar aos termos, em reunião realizada na segunda-feira (2), a proposta foi formalizada e aprovada nesta sexta-feira (6), em mesa de negociações entre o banco e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, que solicitou apenas pequenas mudanças na proposta construída pelo GT.

Lizandre Borges, Diretora de Saúde do Trabalhador da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf RJ/ES) e integrante a CEE da Caixa, participou da reunião virtual.

“Quando conseguimos sentar e conversar e conversar com o banco, construímos propostas que são boas para todos. Por isso sempre cobramos nossa participação na construção de todas as ações do banco voltadas aos empregados”, ressaltou a diretora executiva da Contraf-CUT e coordenadora da CEE/Caixa, Eliana Brasil. “E por isso também queremos contribuir, com a estratégia comercial e de gestão do banco. A Caixa tem as melhores taxas de juros e tarifas bancárias, tem excelentes produtos e um quadro de pessoal extremamente qualificado. Sabemos que ela consegue obter excelentes resultados, sem que os colegas da rede de agência sejam pressionados a vender produtos que não sejam do real interesse dos clientes”, completou. “A Caixa é um banco público, não precisa massacrar empregados e clientes para aumentar seus lucros, como se fosse um banco privado. A busca desenfreada pelo aumento do lucro a qualquer custo não combina com a Caixa. Nosso papel é atender bem o povo brasileiro naquilo que ele precisa e em todo o país”, continuou.

Neste sentido, uma das reivindicações da CEE foi para que a Universidade Caixa pense em um curso que trate sobre a importância do banco para a execução de políticas públicas do governo federal, que contribuem para a melhoria da qualidade de vida de milhões de brasileiros. A Caixa se comprometeu em tratar sobre a inserção deste conteúdo com a equipe da Universidade Caixa.

Outra reivindicação da CEE atendida pelo banco foi no sentido de instruir os gestores da rede sobre a necessidade de respeito ao tempo de formação, em horário de expediente, estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Uma sugestão da CEE é para que a realização de cursos pelos empregados lotados na unidade seja considerado um critério de pontuação da unidade. A Caixa vai avaliar a proposta e, independente disso, pode acompanhar a evolução de cada unidade para o cumprimento desta exigência pelos empregados.

Critérios

Os critérios a serem cumpridos em 2025 para o recebimento do primeiro e do segundo delta também já foram definidos.

“Estabelecemos uma forma justa para o pagamento dos deltas de 2024. Como não há tempo hábil para cumprir os critérios neste ano, a proposta prevê a distribuição linear de um delta para todos os elegíveis. Além disso, já conseguimos estabelecer os critérios para a promoção por mérito de 2025, de forma a permitir que todos tenham o ano inteiro para cumprir as exigências e possam concorrer ao primeiro e ao segundo delta”, explicou Pierozan.

Leia também: Promoção por mérito: Deltas podem ser pagos já em janeiro

Veja como serão os critérios

2024
Distribuição linear de um delta para todos os elegíveis.

2025
1° Delta
•    Certificação Agir Certo Caixa;
•    Certificação Cultura Digital;
•    Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida*
•    Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.

2° Delta
Até 20% dos promovidos com 1 delta com:
•    Lotação em unidade com nota final anual no Resultado.Caixa maior que 100, considerando o local onde o empregado esteve lotado por maior tempo, ou a unidade em que ele estiver lotado em 31 de dezembro, o que for mais benéfico para o empregado.
•    Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.

Desempate
•    Maior idade.
•    Maior tempo de Caixa;
•    Maior nota final anual no Resultado.Caixa

*Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de Promoção por Mérito:
•    Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal;
•    Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito;
•    Participação em circuitos regionais;
•    Cadastro do app Caixa em Movimento;
•    Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis;
•    Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem.

Quem é elegível?

Para ser elegível ao recebimento do delta as empregadas e os empregados não podem ter os impedimentos previstos no RH 176:
•    Ter menos de 180 dias de efetivo exercício;
•    Ter sofrido penalidade de suspensão;
•    Ter sofrido censura ética;
•    Ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos;
•    Estar com o contrato de trabalho suspenso;
•    Estar com o contrato de trabalho extinto;
•    Ter faltas não justificadas.

Além disso, a empregada ou empregado não pode ter atingido o teto da carreira (referência 248).

Fonte: Contraf-CUT