CÂMARA REJEITA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA SEMENTES ESTÉREIS

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara rejeitou o projeto de lei que autoriza, em duas circunstâncias, a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento das “tecnologias genéticas de restrição de uso”. São estas tecnologias que produzem as chamadas sementes estéreis (“terminators”), que servem para o plantio de uma única safra e não geram novas sementes.

 

Apesar da rejeição do projeto, de autoria da deputada Kátia Abreu (PFL-TO), ele agora será examinado pela Comissão de Agricultura. Para o deputado Assis Miguel do Couto (PT-PR), que é membro da Comissão e coordenador do Núcleo Agrário do PT na Câmara, esta é uma matéria que merece toda a atenção. Para ele, trata-se de uma medida que, se for colocada em prática, certamente significará um grande risco à biodiversidade no Brasil. Segundo o parlamentar, os impactos negativos das sementes “terminators” se verificam na área agrícola e socioeconômica, na área dos direitos de proteção intelectual e na conservação da diversidade biológica nas propriedades.

 

Esses impactos aparecem com o aumento da vulnerabilidade dos sistemas agrícolas em termos de uniformidade genética e adaptação de variedades aos estresses ambientais e na dependência dos agricultores e da nação a fontes estrangeiras de sementes, na impossibilidade de reprodução de sementes. Isso porque, segundo ele, a tecnologia é patenteada no deslocamento ou substituição de variedades locais já adaptadas pelo cultivo de variedades transgênicas, causando a erosão genética.

 

Além de todos os prejuízos apontados, o relatório aprovado pela Comissão destaca ainda que o projeto desrespeita a posição do Congresso Nacional, que impôs a proibição dessas tecnologias relacionadas à reprodução e à fertilidade em espécies vegetais, ao votar duas Leis. A Lei 11.105/05, que define as normas de segurança e os mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados. E a Lei 10.814/03, que regulamentou o plantio de soja geneticamente modificada na safra de 2004.

Fonte: Assessoria Parlamentar