Revoltados com as declarações da deputada Denise Frossard (em seu parecer sobre o Projeto de Lei 5448/2001) de que “a repulsa à doença é instintiva no ser humano” e de que “poucas pessoas sentem prazer em apertar a mão de uma pessoa portadora de lepra ou Aids”, os portadores de hanseníase enviaram à deputada a Lei nº 9.010, de 29 de março de 1995, que proíbe o uso do termo “lepra” em documentos federais.
O Progama Nacional de DST/Aids também se manifestou, encaminhando um ofício ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), Antônio Carlos Biscaia, se posicionando sobre o parecer e afirmando que a não aprovação do mesmo “se faz necessária, uma vez que contém afirmações dúbias e incorretas” e que “o respeito às pessoas portadoras de patologias e deficiências deve ser compromisso de todos os gestores e legisladores”.
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