Contraf-CUT assina acordo aditivo com a Caixa. PLR será paga até dia 25

A Contraf-CUT, federações e sindicatos assinaram nesta sexta-feira 18, em São Paulo, o acordo aditivo específico com a Caixa Econômica Federal, que anunciou o pagamento dos acertos retroativos a 1º de setembro ainda na folha deste mês e a antecipação da PLR até o dia 25. A cerimônia foi realizada após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários com a Fenaban e do acordo aditivo do Banco do Brasil – todas no hotel Intercontinental.

“Os companheiros da Caixa estão de parabéns por mais uma campanha vitoriosa. Ela foi fruto da mobilização, da ousadia e da unidade de todos os bancários em todo o país, que fizeram a maior greve em mais de 20 anos conquistando. Tivemos avanços importantes, tanto econômicos como sociais, como o aumento real pelo décimo ano, a valorização dos pisos, a melhoria da PLR, o grupo de trabalho para discutir as causas dos adoecimentos, a proibição do envio de SMS e o vale-cultura”, afirmou no ato de assinatura Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional.

“Nossa campanha não foi só pelo econômico, mas também por melhores condições de trabalho. Nos orgulhamos muito de conquistar avanços com a mobilização”, disse a presidenta do Sindicato de São Paulo, Juvandia Moreira, destacando o papel social da Caixa.

O coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Jair Pedro Ferreira, depois de elogiar os avanços conquistados pela mobilização da categoria cobrou da Caixa “manter aberto o canal de diálogo, para que possamos continuar discutindo nossas reivindicações específicas e assim chegarmos na próxima campanha com menos pendências”.

O vice-presidente de Pessoas, Sérgio Pinheiro, concordou com a “permanência do diálogo” e elogiou o desenvolvimento e o desfecho da campanha nacional dos bancários.

O ACORDO ESPECÍFICO COM A CAIXA

PLR:


Fenaban
– Regra básica e regra adicional.
PLR adicional na Caixa
– Valor de 4 % do lucro líquido distribuída igualmente para todos os empregados e garantia de no mínimo uma remuneração-base a todos os empregados.


Valores de PLR
Exemplos paradigmáticos, com base no lucro orçado
– TBN referência 203 – R$ 8.000,48.
– Caixa executivo – R$ 9.361,28.
– Tesoureiro – R$ 11.200,88.
– Avaliador do penhor – R$ 10.695,98.


Antecipação
– Antecipação de 60 % do valor devido a cada empregado, a ser paga até o dia 25 de outubro.

Plano de assistência à saúde – dependente indireto Saúde Caixa


– Extensão da condição de dependente indireto a filhos (as) / enteados (as) com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800,00, inclusive as provenientes de pensão alimentícia.

Vale-cultura


– A Caixa participará do Programa de Cultura do Trabalhador, como empresa beneficiária, para distribuir o vale-cultura aos empregados que o requeiram e que tenham remuneração base igual ou inferior a 5 salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento.

Horas extras


– Manutenção da cláusula referente à prorrogação da jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50 % sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos.
– Pagamento de 100 % das horas extras realizadas em agências com até 15 empregados, facultando ao empregado optar pela compensação, a partir de 2 de janeiro de 2014.

Jornada em regime de escala


– Assume o compromisso de em até 31 de dezembro definir a redação.


 


Ausências permitidas


– Renovação da cláusula, acrescentando: até 2 dias por ano para levar cônjuge, companheiro (a), pai, mãe, filho ou dependente menor de 14 anos ao médico, mediante comprovação, em até 48 horas após.

Promoção por mérito – ano-base 2013


– A Caixa realizará sistemática de avaliação para promoção por mérito em 2014, referente ao ano-base 2013.
– Redução das horas de estudo para efeito da promoção por mérito de 70 para 10 horas.

Comissões de Conciliação Voluntária


– A Caixa se compromete a renovar a assinatura do acordo coletivo de trabalho que regulamenta a CCV por ocasião do seu vencimento.


 


Processo Seletivo Interno (PSI)


– Constituição de comissão para avaliar e sugerir melhorias nos processos de seleção interna.
– Constituição de fórum para debater, propor e estruturar ações preventivas e de tratamento de situações que envolvam o tema condições de trabalho, abrangendo: conflito no ambiente de trabalho, jornada de trabalho, acompanhamento de resultados, estrutura física e de pessoas das unidades.
– Início dos trabalhos 30 dias após a assinatura do acordo coletivo de trabalho e conclusão até 30 de março de 2014.
– A Caixa se compromete a dar continuidade ao processo de contratação de empregados, em 2014, para reposição dos empregados desligados e nas aberturas de agências.
– Os descontos decorrentes de ausência ao trabalho em virtude de paralisação nos dias 11 de julho de 2013 e 30 de agosto de 2013 serão convertidos em compensação (na regra da greve) com a devolução dos valores aos empregados nessa situação.

Cláusulas renovadas – Referência de ingresso e enquadramento


– Os empregados serão contratados na referência 202 da Estrutura Salarial Unificada (ESU) e nas referências 2402, 2602 e 2802 da Nova Estrutura Salarial (NES) e serão enquadrados nas referências 203, 2403, 2603 e 2803, respectivamente, no dia imediatamente posterior à conclusão do período referente ao contrato de experiência.
Isenção de anuidade de cartão de crédito
– Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos cartões de crédito Caixa Mastercard e Visa a seus empregados.

Juros do cheque especial


– Manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.
Licença maternidade e licença adoção
– Ratificação das atuais condições para licença maternidade e licença adoção.

Estabilidade provisória de emprego


– Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.


 


Adicional de insalubridade e de periculosidade


– A Caixa continuará a pagar o adicional de insalubridade ou de periculosidade, sempre que na prestação de serviços se verificar o seu enquadramento nas atividades ou operações insalubres ou perigosas.

Licença para tratamento de saúde e titularidade da função gratificada ou cargo em comissão em licença para tratamento de saúde


– A Caixa renova a cláusula onde considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado.
– A Caixa garantirá ao empregado a titularidade da função gratificada ou cargo em comissão, pelo período da Licença para Tratamento de Saúde (LTS) ou Licença por Acidente de Trabalho (LAT), até o limite de 180 dias.

Fonte: Contraf-CUT