Em 2003, a empresa de transportes Peixoto Comércio e Indústria, de Minas Gerais, resolveu descobrir como seus funcionários urinavam e quanto tempo levavam para isso: colocou uma câmera de vídeo no banheiro masculino. Coisa de tarado ou de patrão sanguessuga, a violação de privacidade foi denunciada por um trabalhador e a empresa acabou indo para o paredão, tendo sido condenada em primeira instância.
No recurso, a defesa alegou que a empresa contratada para fazer o serviço colocou equivocadamente o equipamento, que foi retirado dias depois. A justiça, no entanto, não aceitou a alegação. “Não importa se a máquina estava ou não filmando, ou se a instalação decorreu de má-fé ou simples negligência e que foi retirada dias depois. O que importa é que a empresa violou, de forma injustificável, a intimidade dos empregados”, entendeu o juiz de primeira instância.
Fonte: CUT