Na próxima semana, os associados da FUNCEF escolhem os novos representantes nas instâncias da fundação dos empregados da Caixa Econômica Federal. As eleições acontecem de 5 a 9 de maio em todo o país. O processo eleitoral definirá os ocupantes dos três cargos de diretores eleitos e também das duas das três vagas no Conselho Deliberativo e uma no Conselho Fiscal.
A Contraf-CUT apoia a Chapa 1 – Movimento pela FUNCEF. Um dos candidatos a diretor executivo é o atual presidente da Fenae, Pedro Eugênio Beneduzzi Leite, que possui uma longa trajetória de lutas na defesa dos direitos dos empregados da Caixa.
Ele concedeu uma entrevista para a Contraf-CUT, onde analisa os planos da FUNCEF e foca alguns temas centrais ligados à história da Fundação.
Leia a íntegra da entrevista com Pedro Eugênio:
Este ano você é candidato à Diretoria Executiva da FUNCEF. Mas já vinha escrevendo sobre aposentadoria e sobre a Fundação em sua gestão na presidência da FENAE. Como surgiu o interesse por esse tema?
Pedro Eugênio – Bem, todo mundo que entra na Caixa vai se aposentar um dia, não é? Brincadeiras à parte, como presidente da FENAE, uma entidade que defende o bem-estar do pessoal da Caixa, eu fui me aprofundando no assunto, por diversas vias. A participação no Fórum de Representantes Eleitos foi uma delas. Ali são discutidos diversos assuntos estratégicos para os trabalhadores e, claro, nossa previdência e a Fundação estão constantemente em pauta. Além disso, a FENAE tem interlocução permanente com as entidades de representação dos aposentados, e diversas outras associações e sindicatos que também se preocupam com os benefícios dos colegas da Caixa.
Quais são os planos de previdência a que o pessoal da Caixa tem direito atualmente?
Pedro Eugênio – Na verdade, a única modalidade que se encontra aberta para associação hoje é o chamado Novo Plano, que foi criado em 2006. Existem outras três modalidades, que foram abertas ao longo da história da FUNCEF e cujas contas continuam rendendo normalmente, para compor os benefícios de milhares de colegas da Caixa.
Então, quem entra hoje na Caixa e deseja fazer a previdência complementar da FUNCEF só entra no Novo Plano.
Pedro Eugênio – Exato. Quem entrou na Caixa e aderiu à FUNCEF a partir de 2006 já é do Novo Plano. Mas também fazem parte do Novo Plano os colegas que saldaram um plano anterior, chamado REG/Replan, e que continuaram na ativa após 2006.
Quais são as características do Novo Plano?
Pedro Eugênio – Trata-se de um plano misto. Durante o período de constituição das reservas, o plano segue as regras da modalidade de contribuição definida. A partir do início do gozo do benefício, assume a característica um plano de benefício definido. É possível acompanhar, na página da FUNCEF, em autoatendimento, o andar de sua reserva e a perspectiva de benefício.
E quanto o empregado da Caixa pode investir em sua previdência complementar na FUNCEF?
Pedro Eugênio – O participante pode optar por contribuir para o plano com percentual mínimo de 5 % de seu salário, incluindo o Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado, o CTVA. Não existe percentual máximo de contribuição, mas a Caixa acompanha só até 12 % .
Mas a Caixa acompanha até 12 % de todo e qualquer salário? Não tem um teto?
Pedro Eugênio – Tem. O salário teto de contribuição hoje é de R$ 27.043,00. Quem ganha mais que isso pode fazer contribuição extraordinária no final do ano, pois o Imposto de Renda isenta até 12 % do salário para aplicação em previdência privada. Mas a Caixa não acompanha nessas contribuições extraordinárias. Por outro lado, a taxa de administração cobrada pela FUNCEF é de 4,75 % do valor de contribuição mensal, mas essa taxa não incide sobre essas contribuições extraordinárias.
Vale a pena contribuir com 12 % ?
Pedro Eugênio – Esta é a melhor forma de aplicação para nosso dinheiro, pois rende 100 % no ato do depósito. Para cada real que a gente deposita, a Caixa deposita outro. É preciso prestar bastante atenção nisso. Se você contribui com apenas 5 % , poderá ter um benefício abaixo do que espera. Também é possível mudar o percentual de participação, a cada ano. Além disso, o Novo Plano tem portabilidade, ou seja, se você sair da Caixa, pode levar sua reserva para outro plano. E conta também com benefício de risco, para os casos de invalidez ou morte.
Ainda há empregados da Caixa não associados à FUNCEF?
Pedro Eugênio – Por incrível que pareça, há, sim. Em dezembro de 2013, eram pouco mais de 3.200 empregados não associados a nenhum plano da FUNCEF, para um universo de 135 mil, entre ativos, aposentados e pensionistas. É uma parcela pequena, mas nós nos preocupamos muito com eles, porque estão deixando de ganhar um bom dinheiro, que pode fazer falta lá na frente, no momento da aposentadoria.
Então, aqueles que saldaram o REG/Replan ficam com duas contas para compor seu benefício.
Pedro Eugênio – Sim, mas tem acontecido algo que eu desaconselho. Perto de 90 % dos colegas do REG/Replan que saldaram e passaram a contribuir com o Novo Plano estão resgatando o saldo total deste ao se aposentar. Com isso, deixam de receber o benefício do Novo Plano. Eu não farei isso. Cada plano tem seu patrimônio e sua contabilidade separados dos demais planos da Fundação. O patrimônio do Novo Plano gira em torno dos R$ 6 bilhões, e segue crescendo.
Pode aproveitar e explicar melhor como é o REG/Replan?
Pedro Eugênio – Esse plano foi criado em 1977. É de benefício definido, portanto, mutualista. Isso significa que as contribuições de participantes e patrocinadora são vertidas para uma conta única, não existindo contas individuais de formação de reservas.
Para benefício definido, não importa o valor das contribuições mensais, correto?
Pedro Eugênio – Isso mesmo. As contribuições do REG/Replan estão em uma média de 8 % do salário, mas não incluem o CTVA. E quando se aposenta, o que o participante recebe é uma suplementação entre o valor do benfício pago pelo INSS e o valor do Salário de Contribuição da Previdência Privada, que consta no contracheque mensal.
E a Caixa entra com que valor no REG/Replan?
Pedro Eugênio – A Caixa contribui com até 8 % do valor da folha de pagamento dos participantes, tirando o CTVA. Ao se aposentar, o benefício é vitalício. A correção da renda mensal, que soma os benefícios do INSS e da FUNCEF, é pelo mesmo índice de reajuste salarial do pessoal da ativa, em setembro.
Quando e por que o REG/Replan foi fechado?
Pedro Eugênio – Bem, pode-se dizer que ele foi extinto antes de fechar oficialmente. Desde 1991, quando foram admitidos alguns dos últimos aprovados no concurso anterior da Caixa, que este plano não recebe novos participantes. Em 1998, com a criação do REB, o REG/Replan foi oficialmente fechado. Esse plano tinha sido criado com a intenção de que os aposentados recebessem benefícios iguais ao salário da ativa.
E não deu certo?
Pedro Eugênio – Isso começou a ser desvirtuado logo no inicio dos anos 90, quando várias funções foram extintas e outras, criadas, acabando com a paridade. E se acentuou com a criação do CTVA. Além disso, as regras do REG/Replan começaram a apresentar problemas.
Que tipos de problemas?
Pedro Eugênio – Havia na Caixa a carreira de auxiliar de serviços gerais, onde estavam colegas motoristas, ascensoristas, pessoal da limpeza e conservação, copeiras, que contribuíam para o plano. Mas como seus salários eram menores ao se aposentar, o INSS praticamente cobria tudo. Como não existia benefício mínimo, não recebiam nada da FUNCEF.
Outro problema que apareceu nos anos 90: uma vez que o plano é de suplementação do valor pago pelo INSS, se o INSS paga mais, a FUNCEF paga menos. Ocorre que, no período FHC, tivemos anos com reajuste zero para o pessoal da ativa. O INSS, por sua vez, aplicava correções. Então, cada vez que subia o valor pago pelo INSS, baixava o pago pela FUNCEF.
Foi isso que ficou conhecido como gangorra?
Pedro Eugênio – Exatamente. Existem inúmeras ações judiciais tramitando contra o efeito gangorra. Os colegas aposentados ficaram anos com o valor global de seu benefício congelado, e sem receber os abonos que foram pagos aos da ativa, no mesmo período. Infelizmente, a gangorra continua existindo para os aposentados que não saldaram. São 3.020 aposentados ou pensionistas nessa situação.
Qual é a história do saldamento?
Pedro Eugênio – O processo de saldamento foi feito de forma tripartite, com representantes da Caixa, da FUNCEF e dos participantes. E foi aprovado em plebiscito por mais de 80 % dos empregados da Caixa que votaram. Mesmo assim, foi opcional na Fundação, embora a Caixa tenha feito pressão pela aceitação. A data limite para o saldamento foi 31 de agosto de 2006, eu me lembro bem. Mas o processo foi reaberto em 2008 e 2010. Mais de 90 % dos participantes ativos e aposentados fizeram a opção.
Quanto é isso, em números absolutos?
Pedro Eugênio – O plano saldado tem 26.812 participantes ativos e 31.477 aposentados ou pensionistas. O patrimônio deste plano é de R$ 40 bilhões.
Restaram pendências do saldamento?
Pedro Eugênio – No processo de saldamento, não conseguimos incluir o CTVA, e isto gerou milhares de ações contra a Caixa e a FUNCEF, que estão tramitando.
Quantos associados do REG/Replan não saldaram? Eles correm algum risco?
Pedro Eugênio – O REG/Replan tinha até dezembro de 2013, pouco mais de três mil participantes não saldados na ativa e outros três mil entre aposentados e pensionistas. O plano possui um patrimônio de cerca de R$ 5 bilhões, que é suficiente para cobrir as obrigações com o pagamento de benefícios, dos que já estão em gozo e dos que ainda estão na ativa. Então, eles não correm risco nesse sentido, mas são dos que mais precisam ser defendidos pelos movimentos sindicais e associativos, porque sofrem uma tremenda discriminação na Caixa.
Que tipo de discriminação?
Pedro Eugênio – A Caixa simplesmente não aceita que eles optem pelo PCS/08 e nem pelo PFG/10, e com isso ficam com a carreira congelada. Imagine o quanto isso gera de frustração, de sentimento de injustiça e, até mesmo, depressão e outras doenças de fundo emocional.
As condições para saldamento eram mesmo interessantes?
Pedro Eugênio – Eram. Tanto que mais de 90 % dos participantes ativos e aposentados fizeram a opção. O plano saldado tem hoje 26.812 participantes ativos e 31.477 aposentados e pensionistas. O patrimônio deste plano é de 40 bilhões de reais. As condições consistiam em um reajuste de 10,79 % ao benefício saldado no ato, como forma de incentivo, e mais 4 % em setembro de 2006, por força do artigo 120 do regulamento. A partir de então, o benefício saldado passava a ser corrigido pelo INPC do ano, em janeiro do ano seguinte. E ainda conseguimos inserir o artigo 115 no regulamento.
O que diz o artigo 115? Alguma grande conquista?
Pedro Eugênio – Sim. Em nenhum outro fundo de pensão existe plano que tenha um artigo assim, que inibe inclusive a aplicação da Resolução nº26. O artigo versa sobre o Fundo para Revisão de Benefício Saldado (FRB), constituído pelo resultado financeiro equivalente a 50 % do que exceder a meta atuarial. Por força deste artigo, o benefício saldado foi corrigido em percentuais acima do INPC em 2007, 2008, 2010 e 2011. São ganhos reais que chegam a 30 % no período.
Esses ganhos são o único diferencial para quem entrou Novo Plano e quem saldou?
Pedro Eugênio – Não é o único diferencial, mas o mais significativo, dos que foram postos em prática. Aconteceu que em 2008, com muita luta de um grupo de aposentados e da FENACEF, conseguimos incluir um parágrafo único nesse mesmo artigo, que permite utilizar até 90 % do excedente.
A intenção era a de acelerar a revisão de benefícios, já que os colegas que estavam aposentados nos anos 90 tiveram perdas de 49 % . Infelizmente, via voto de minerva, o Conselho Deliberativo não permitiu o uso de mais que 50 % do excedente, quando houve oportunidade para isso. Mas tanto o artigo quanto o parágrafo continuam vigentes. Outro ganho do saldamento foi a criação do FAB.
FAB é outro fundo?
Pedro Eugênio – É, sim, Fundo de Acumulação de Benefícios. O FAB começa a ser depositado para a participante que completa 48 anos, e para o participante que chega aos 53 anos, ou para participantes de ambos os sexos que se aposentam pelo INSS e continuam trabalhando na Caixa. Vale o que ocorrer primeiro.
Esse depósito mensal corresponde ao valor do benefício saldado a que o participante teria direito se optasse pela aposentadoria e saída da Caixa. O valor acumulado com o FAB será usado, depois, para recompor o valor do benefício. Com estas regras, hoje já temos colegas se aposentando com o benefício total acima do salário bruto que recebia na ativa, somando INSS, saldado, FAB e Novo Plano.
E aí, depois do REG/REPLAN, veio o REB.
Pedro Eugênio – Isso. O REB foi criado em 1998, para receber os primeiros Técnicos Bancários. É um plano misto, quer dizer, de contribuição definida durante o período de formação de reservas, e de benefício definido a partir do gozo da aposentadoria. A contribuição mínima é de 2 % do valor do salário, sem incidir sobre o CTVA. A Caixa contribui com 7 % da folha de pagamento, também sem incidir sobre o CTVA.
Veja que no Novo Plano a contribuição mínima é de 5 % do salário, incluindo o CTVA, e que a Caixa acompanha até 12 % , também incluindo o CTVA. Ao longo do tempo isto dará uma diferença enorme nas reservas e, portanto, no valor do benefício.
O Novo Plano é mais atrativo?
Pedro Eugênio – Com certeza. Ao longo do tempo isto dará uma diferença enorme nas reservas e, portanto, no valor do benefício. Com relação ao resgate também há diferença: no Novo Plano é possível resgatar tudo. No REB, resgata-se toda a fração do participante e, no máximo, 20 % da parte depositada pela Caixa. Mas o REB está fechado desde agosto de 2006, quando foi criado o Novo Plano.
E quantos empregados da Caixa ainda são participantes do REB?
Pedro Eugênio – São quase 9 mil participantes, sendo a grande maioria, mais de 8 mil, ativos. Pensionistas e aposentados ainda não chegam a setecentos. O ativo total do REB no final do ano passado era de cerca de R$ 1,3 bilhão.
E o que as lideranças dos trabalhadores estão fazendo para tentar acabar com isso?
Pedro Eugênio – Desde 2006 a gente vem defendendo a incorporação do REB pelo Novo Plano. Isso já foi aprovado na FUNCEF e na Caixa, mas vem esbarrando em questionamentos técnicos, ora do DEST, ora da Previc ou do Ministério da Fazenda. Na verdade, falta é a tal vontade política de resolver, por parte do governo. Mas a nossa bandeira da incorporação continua de pé. Continuaremos lutando por isso.
Fonte: Contraf-CUT