ESTABILIDADE MESMO ANTES DO REGISTRO NO MTE

A estabilidade provisória no emprego, que a Constituição de 1988 assegurou ao dirigente sindical, não está vinculada a nenhuma providência formal ou administrativa subseqüente à decisão da categoria de se organizar em um sindicato, segundo a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Um dos motivos da decisão é o entendimento de que a necessidade de proteger o dirigente sindical vem desde o momento da criação da entidade, quando esses trabalhadores estão mais vulneráveis.


A decisão garantiu o pagamento de uma indenização a uma costureira cearense que foi demitida horas depois de ter comunicado ao empregador a criação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecção nos Municípios de Aquiraz, Barbalha, Caucaia, Horizonte, Pacajús, Pacatuba e Sobral.


 

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