Exames periódicos não apontam reais condições de saúde dos bancários

Na maioria dos bancos em operação no Brasil, a obrigatoriedade de realização de exames médicos periódicos por todo trabalhador não tem servido para os propósitos originais. As consultas são rápidas e superficiais, e os laudos não trazem informações importantes que podem, inclusive, evitar demissões de trabalhadores lesionados. Em casos extremos, o funcionário sequer recebe uma via do laudo, como é exigido em lei.


 


Quando os médicos vão aos locais de trabalho para examinar os bancários, a situação é mais crítica. “Os trabalhadores são surpreendidos pela presença do profissional de saúde, porque não são informados com antecedência. Com isso, não podem realizar ou sequer apresentar exames complementares, como de sangue ou radiológicos, que possam apontar a existência de alguma patologia. Sem estas informações, o laudo não reflete o atual estado de saúde do bancário”, critica Edilson Cerqueira, diretor da Secretaria de Saúde da Fetraf-RJ/ES.


 


Outra distorção se refere ao risco ocupacional. A maioria dos laudos emitidos informa que a atividade não oferece risco. “Mas isso não é verdade. Já temos até Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP para os bancários. E também já houve o aumento da classificação de risco de acidentes trabalhistas nos bancos, que passou de 1 para 3 na escala, em função da alta incidência de doenças físicas e psicológicas na categoria. Com as mudanças na lei 6042/2007, tivemos o reconhecimento legal dos riscos a que estão submetidos os bancários. Mas, muitas vezes, o laudo já vem com esta informação impressa, desconsiderando tudo que a própria Previdência já reconhece”, acrescenta o sindicalista.


 


Para Edilson Cerqueira, algumas mudanças deveriam ser feitas no processo como um todo para que os exames periódicos possam ir além do cumprimento de uma obrigação e possam, de fato, avaliar as condições de saúde do trabalhador. “Uma proposta que podemos colocar é que os exames sejam agendados com antecedência, para que o bancário tenha tempo hábil para reunir os exames complementares que apontem as doenças ocupacionais de que sofre. Os exames também devem ser mais detalhados. A maioria não faz sequer verificação do nível de glicose. E é preciso, também, que os prontuários tenham todas as informações relevantes para avaliação da saúde do bancário, incluindo os resultados dos exames complementares”, propõe Edilson.


 


Em tempo: a Contraf-CUT realiza no próximo dia 24 uma oficina sobre a proposta de redação da NR-1, que trata de Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho. O texto foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e estará disponível para consulta pública até 25 de setembro. O objetivo da oficina é apresentar o material aos sindicalistas e promover uma avaliação de seu conteúdo. Os dirigentes sindicais, principalmente os que lidam com o tema da saúde do trabalhador, estão convocados para a atividade.

Fonte: Da Redação – Fetraf-RJ/ES