O descumprimento da CLT e da Convenção Coletiva de Trabalho e a violação ao direito à saúde por parte do Itaú levaram a Fetraf-RJ/ES a denunciar o banco ao Ministério Público do Trabalho. Medidas adotadas pela empresa a partir de novembro de 2015 com relação aos afastamentos por motivo de doença vinham prejudicando os trabalhadores e o banco não aceitou negociar com o movimento sindical.
O Itaú passou a exigir dos trabalhadores com atestado médico indicando afastamento por mais de cinco dias que passassem por novos exames, realizados por profissionais de saúde do sistema Sesi/Firjan, com o qual o banco celebrou um convênio. Caso o médico da Firjan determinasse o retorno antes do prazo definido pelo primeiro profissional, o bancário deveria encurtar a licença. No caso dos afastamentos superiores a 15 dias, o Itaú exigiu que os atestados fossem entregues até 48 horas após a emissão e não no 16º dia, conforme determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários.
A Fetraf-RJ/ES procurou o banco para tentar resolver a situação, mas não houve solução. Foi então solicitada uma mesa redonda na Superintendência Regional do Trabalho, à qual o banco não compareceu, nem enviou justificativa de ausência. Foi realizada uma segunda reunião, na qual os prepostos enviados pelo Itaú, novamente, não se comprometeram a resolver o problema alegando que não tinham autonomia para decidir. Na ocasião, foi informado aos prepostos que a Fetraf-RJ/ES denunciaria o banco ao MPT. “Se o banco envia representantes que não têm alçada para tomar decisões, é porque não está interessado em resolver o problema. Já que é assim, não temos por que continuar tentando resolver politicamente e, portanto, resolvemos apresentar denúncia ao Ministério Público do Trabalho”, justificou Nilton Damião Esperança, presidente da Fetraf-RJ/ES.
Descumprimento
Além do descumprimento da Convenção Coletiva, com a mudança de prazos para entrega dos atestados, a exigência de um segundo exame e a invalidação do primeiro atestado configuram violação às prerrogativas médicas, uma vez que estes documentos gozam de presunção de veracidade. Outra infração é que as novas medidas dificultam ao trabalhador fazer o repouso necessário à sua recuperação, o que viola o direito à saúde. Com estas mudanças, o Itaú também infringe a CLT no seu artigo 468, que impede alteração unilateral do contrato de trabalho, sobretudo quando for prejudicial ao empregado.