Saiu no final de julho a sentença de uma Ação Civil Pública iniciada em 2004 pelo Ministério Público em Nova Friburgo contra o Bradesco, obrigando o banco a cumprir a lei da fila, a emitir senhas para atendimento, senhas preferenciais, assentos para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas com crianças de colo. A ação é resultado de uma denúncia feita pelo Sindicato dos Bancários ao MP em 2003 e transitou em julgado.
Nestes 14 anos, algumas das exigências que constam da ACP foram atendidas, por estarem previstas na lei estadual 4223/2003 e revistas em anos posteriores. O atendimento preferencial para gestantes, idosos, PCDs e pessoas com crianças de colo, os 15 assentos para estes usuários e a distribuição de senhas numéricas foram atendidos na maioria das agências bancárias do estado. A única das determinações que ainda não está sendo cumprida corretamente é a lei da fila, que prevê atendimento em no máximo 30 minutos. A sentença determinou, ainda, que fossem publicados anúncios em jornais com o inteiro teor da decisão.
As multas fixadas variam de acordo com a infração. Ficou definido ainda que o Bradesco deverá pagar R$ 300 mil, com juros e correção monetária, a título de danos morais difusos, a serem revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD, órgão ligado ao Ministério da Justiça. A sentença ainda determina que clientes e usuários que tiverem sido lesados pela conduta do banco poderão obter ressarcimento, bastando comprovar a infração.
Assim que a decisão saiu, o Sindicato dos Bancários de Nova Friburgo foi à base divulga-la. “Reproduzimos em nosso boletim o anúncio publicado nos jornais e fomos às agências informar os bancários e a população sobre a decisão”, informa Luiz Cláudio Queiroz, diretor do Departamento Jurídico da entidade.