HSBC: espionar funcionários custa R$ R$ 67,5 em indenização

O juiz Felipe Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, condenou o banco HSBC a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 67,5 milhões por ter espionado seus empregados entre 1999 e 2003. A sentença, proferida nesta sexta-feira 7 de fevereiro, decorre de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 8 de agosto de 2012, atendendo denúncia do Sindicato de Curitiba, da Fetec PR e da Contraf-CUT.

“A justiça foi feita. Após extrapolar todos os limites, violando o direto de privacidade de seus funcionários, o HSBC recebe agora a condenação merecida”, destaca Otávio Dias, presidente do Sindicato.

“Além disso, a Fetec-CUT-PR e sindicatos filiados já ajuizaram ação contra o HSBC, reclamando sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais individuais aos empregados que tiveram sua privacidade violada. Tal ação atualmente encontra-se em fase de instrução probatória, tramitando na 13ª Vara de Curitiba”, completa o assessor jurídico do Sindicato, Nasser Ahmad Allan.

Testemunhas confirmam

Documentos comprovam que a instituição financeira contratou a empresa Centro de Inteligência Empresarial (CIE) para realizar investigações privadas, supostamente justificadas pelo alto número de trabalhadores afastados por motivos de saúde à época. Doze testemunhas confirmaram ao MPT-PR dados sobre suas rotinas expostos nos dossiês, mas informaram não saber da existência da investigação que o banco contratou a respeito delas.

A empresa investigou, a pedido do HSBC, 152 pessoas de diversos estados do Brasil. Para tal, seguiam os trabalhadores pela cidade, abordavam-nos com disfarces como entregador de flores e de pesquisador, mexiam em seus lixos e invadiam residências, inclusive filmando e fotografando. Nos dossiês constavam informações como horários de saída e volta à casa, local de destino, meio de transporte e trajes quando saíam, hábitos de consumo, informações sobre cônjuges e filhos, antecedentes criminais, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial e posse de bens como carros.

Segundo o procurador do trabalho responsável pela ação, Humberto Mussi de Albuquerque, a decisão terá efeito pedagógico e servirá como parâmetro para a atuação de outros empregadores no Brasil. “A desproporção da relação custo/benefício das investigações privadas que o HSBC realizou é evidente levando-se em conta que, por força de uma suspeita de fraude, de que ‘alguém’ pudesse estar realizando ‘atividades extra-banco’, 152 trabalhadores foram investigados, tiveram suas vidas devassadas e seus direitos fundamentais à intimidade e à vida privada brutalmente violados”, afirma Albuquerque.

Início da reparação

Além do pagamento da indenização, o HSBC foi condenado a não mais realizar investigações particulares ou qualquer outro ato que viole o lar, a intimidade ou a vida privada de seus empregados ou trabalhadores terceirizados, sob pena de pagamento de multa no valor de R$1 milhão por empregado investigado. Os trabalhadores investigados ainda podem entrar com ação na justiça do trabalho para obter indenização por dano moral individual. “As ações individuais serão mais um baque para o banco. Os funcionários espionados têm todo direito a esta reparação”, estimula Rubens Branquinho, representante da Fetraf-RJ/ES na COE/HSBC.

O HSBC sempre tratou seus funcionários com desrespeito. “Desde que chegou ao Brasil, o banco adota práticas nada recomendáveis. Primeiro, foram as recomendações de higiene, como se os bancários brasileiros não tomassem banho, não escovassem os dentes, não lavassem as mãos. Depois, foram os grampos em telefones de funcionários e dirigentes sindicais. Mais tarde começou a espionagem. E o pior é o motivo: muitos funcionários afastados. Ora, se as condições de trabalho fossem boas, não haveria tantos adoecidos na empresa”, critica Branquinho.

“A condenação financeira é o início da reparação do ato praticado pelo HSBC no Brasil, que avilta os direitos de seus funcionários, podendo ser considerado também prática antissindical e crime contra a organização do trabalho. Esperamos que de fato a condenação sirva de exemplo para não se repetir no HSBC e nenhuma outra empresa esse tipo de ato ilegal, que atenta contra a dignidade humana”, critica Miguel Pereira, secretário de Organização da Contraf-CUT e funcionário do HSBC.

Fonte: Fetraf-RJ/ES, com Contraf-CUT, Seeb Curitiba e MPT-PR