Interdito negado e incêndio em Itaperuna

O Itaú tentou, mas o juiz trabalhista Carlos Medeiros da Fonseca, da Vara do Trabalho de Itaperuna, não permitiu que um interdito proibitório atrapalhasse a greve dos bancários. Analisando as fotografias dos piquetes anexadas à inicial do processo, o magistrado concluiu que a aglomeração de pessoas na frente das agências era uma atividade normal em situação de greve e que, portanto, não configurava ameaça à posse dos imóveis.


O juiz citou, na decisão, a sentença de uma ação de interdito proibitório negado ao Bradesco no Rio de Janeiro em 2006. O texto fala que este tipo de instrumento legal remete à época em que a greve era considerada “caso de polícia” e que os bancos estão interessados em impor multas aos sindicatos para inviabilizar seu funcionamento.


A liminar foi indeferida no dia 30 de setembro, mas a notificação chegou ao Sindicato dos Bancários de Itaperuna no último dia 07.


Fogo amigo


A maior agência da Caixa em Itaperuna sofreu um principio de incêndio na madrugada do dia 08, terça-feira. Segundo as primeiras informações, o fogo teria começado no forro do hall eletrônico da agência e se alastrado por toda a área, atingido as máquinas de autoatendimento. Os bombeiros agiram rápido e impediram que o incêndio se alastrasse.


Um laudo preliminar, com base em análise inicial feita pelos bombeiros e por um técnico da Ampla, a companhia de energia elétrica que presta serviço no município, indicou que a causa foi um curto-circuito.


“A Caixa está forçando os bancários a trabalharem e é nesta agência que ficam os funcionários coagidos. Mas, como as máquinas foram destruídas pelo fogo e partes da unidade ficaram encharcadas pela água usada para controlar o incêndio, tivemos uma trégua. Pelo menos por um dia, não tivemos que nos preocupar com a contingência”, relata João Batista, presidente da entidade.



 

Fonte: Da Redação – Fetraf-RJ/ES